Salário Mínimo

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Salário Mínimo - STF (resultados: 18)

Súmula 502

Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de 5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 490

A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.

Aprovada em 03/12/1969

Súmula 467

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 307

É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 204

Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 203

Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula vinculante 15

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

Aprovada em 25/06/2009

Súmula vinculante 6

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Aprovada em 07/05/2008

Súmula vinculante 4

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Aprovada em 30/04/2008

ARE 1409059

TEMA: 1244 - Possibilidade de fixação de multa em múltiplos de salários mínimos.

A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.

MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 05/11/2025.

RE 968414

TEMA: 996 - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.

Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 15/05/2020.

RE 964659

TEMA: 900 - Possibilidade de recebimento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo por servidor público que trabalha em regime de carga horária reduzida.

É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 08/08/2022.

ARE 842157

TEMA: 821 - Possibilidade de fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo.

A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal.

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 05/06/2015.

RE 603451

TEMA: 256 - Complementação de aposentadoria de ex-empregado da FEPASA.

Afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal a adoção do salário mínimo como base de cálculo para a fixação de piso salarial.

MIN. ELLEN GRACIE, aprovada em 12/03/2010.

RE 572921

TEMA: 141 - Cálculo de vantagens pessoais incidentes sobre o abono garantidor da percepção de um salário-mínimo.

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 13/11/2008.

RE 567985

TEMA: 27 - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.

É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 19/04/2013.

RE 565714

TEMA: 25 - Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

MIN. CÁRMEN LÚCIA, aprovada em 30/04/2008.

RE 570177

TEMA: 15 - Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo.

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 30/04/2008.