Tema (Pesquisa Pronta)

Adicional de Insalubridade

Faça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Resumo

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 189 a 192, e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse adicional tem como objetivo compensar financeiramente os trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, ou seja, que estão expostos a agentes nocivos à saúde, seja de forma contínua ou intermitente. A insalubridade pode ser decorrente da exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos pela legislação. A avaliação e classificação da insalubridade são realizadas por meio de perícia técnica, realizada por médico ou engenheiro do trabalho. O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo vigente e varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade, sendo classificado em três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O pagamento desse adicional é devido enquanto o trabalhador estiver exposto às condições insalubres, e sua supressão só é possível mediante a adoção de medidas que eliminem ou neutralizem a insalubridade do ambiente de trabalho. É importante destacar que o adicional de insalubridade não se confunde com o adicional de periculosidade, que é destinado aos trabalhadores que exercem atividades com risco acentuado à integridade física, como, por exemplo, em contato com explosivos ou energia elétrica.
Adicional de Insalubridade - STF (resultados: 5)

Súmula 460

Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Aprovada em 01/10/1964
Súmula 460. Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social. Aprovada em 01/10/1964

Súmula 307

É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 307. É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade. Aprovada em 13/12/1963

RE 642682

Tema

448 - Extensão do adicional de insalubridade aos policiais militares inativos em razão de previsão em Lei Complementar Estadual.

Tese

É incompatível com a Constituição a extensão, aos policiais militares inativos e pensionistas, do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar 432/1985 do Estado de São Paulo.

MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 24/06/2011.
TEMA: 448 - Extensão do adicional de insalubridade aos policiais militares inativos em razão de previsão em Lei Complementar Estadual. TESE: É incompatível com a Constituição a extensão, aos policiais militares inativos e pensionistas, do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar 432/1985 do Estado de São Paulo. RE 642682, MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 24/06/2011.

RE 593068

Tema

163 - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.

Tese

Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 11/10/2018.
TEMA: 163 - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade. TESE: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. RE 593068, MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 11/10/2018.

RE 565714 Decifrando a tese

Tema

25 - Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.

Tese

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

MIN. CÁRMEN LÚCIA, aprovada em 30/04/2008.
TEMA: 25 - Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo. TESE: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. RE 565714, MIN. CÁRMEN LÚCIA, aprovada em 30/04/2008.
Adicional de Insalubridade - TST (resultados: 18)

Súmula nº 448

ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Súmula nº 448. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. TEXTO: I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Súmula nº 293

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

Súmula nº 293. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

Súmula nº 289

INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Súmula nº 289. INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Súmula nº 248

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

Súmula nº 248. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

Súmula nº 228

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da Rcl 6266, a partir da publicação em 18/04/2018 - DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

Súmula nº 228. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da Rcl 6266, a partir da publicação em 18/04/2018 - DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025. TEXTO: A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

Súmula nº 139

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

Súmula nº 139. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. TEXTO: Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

Súmula nº 80

INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

Súmula nº 80. INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

Súmula nº 47

INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

Súmula nº 47. INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

Tema 306

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR - 0010240-61.2024.5.15.0035 Acórdão (Publicado em 15/9/2025)

Tese

A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006).

Situação: Transitado em Julgado
Tema 306. RR - 0010240-61.2024.5.15.0035 Acórdão (Publicado em 15/9/2025). TESE: A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006). SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 248

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR - 0010502-73.2022.5.03.0048 Acórdão (Publicado em 2/9/2025)

Tese

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO. A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade. (Reafirmação da OJ nº 345 da SBDI-1 do TST)

Situação: Acórdão Publicado
Tema 248. RR - 0010502-73.2022.5.03.0048 Acórdão (Publicado em 2/9/2025). TESE: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO. A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade. (Reafirmação da OJ nº 345 da SBDI-1 do TST) SITUAÇÃO: Acórdão Publicado

Tema 231

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR - 0000516-48.2023.5.05.0002 Acórdão (Publicado em 2/9/2025)

Tese

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. (Reafirmação da OJ nº 278 da SBDI-1 do TST)

Situação: Transitado em Julgado
Tema 231. RR - 0000516-48.2023.5.05.0002 Acórdão (Publicado em 2/9/2025). TESE: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. (Reafirmação da OJ nº 278 da SBDI-1 do TST) SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 190

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RRAg – 1001277-95.2022.5.02.0482 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)

Tese

O contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função desempenhada pelo empregado na construção civil, não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Anexo 13 da NR 15, não ensejando, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo se houver conclusão pericial em sentido contrário.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 190. RRAg – 1001277-95.2022.5.02.0482 Acórdão (Publicado em 3/7/2025). TESE: O contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função desempenhada pelo empregado na construção civil, não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Anexo 13 da NR 15, não ensejando, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo se houver conclusão pericial em sentido contrário. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 180

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR-0020103-82.2024.5.04.0282 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)

Tese

O contato com álcalis cáusticos diluídos, a exemplo de soluções presentes em produtos de limpeza de uso doméstico, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por não se enquadrar na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da substância em seu estado bruto e concentrado.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 180. RR-0020103-82.2024.5.04.0282 Acórdão (Publicado em 3/7/2025). TESE: O contato com álcalis cáusticos diluídos, a exemplo de soluções presentes em produtos de limpeza de uso doméstico, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por não se enquadrar na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da substância em seu estado bruto e concentrado. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 171

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR - 0010287-72.2022.5.15.0013 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)

Tese

É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 171. RR - 0010287-72.2022.5.15.0013 Acórdão (Publicado em 3/7/2025). TESE: É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 118

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR-0000202-32.2023.5.12.0027 Acórdão (Publicado em 9/5/2025)

Tese

A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 118. RR-0000202-32.2023.5.12.0027 Acórdão (Publicado em 9/5/2025). TESE: A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 80

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RRAg - 0010702-77.2023.5.03.0167 Acórdão (Publicado em 8/4/2025)

Tese

O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 80. RRAg - 0010702-77.2023.5.03.0167 Acórdão (Publicado em 8/4/2025). TESE: O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 8

Precedentes Vinculantes
Acórdão

IncJulgRREmbRep-1086- 51.2012.5.15.0031 Acórdão (Publicado em 14/10/2022)

Tese

O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 8. IncJulgRREmbRep-1086- 51.2012.5.15.0031 Acórdão (Publicado em 14/10/2022). TESE: O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 5

Precedentes Vinculantes
Acórdão

IRR-356-84.2013.5.04.0007 Acórdão (Publicado em 2/6/2017)

Tese

1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no artigo 192 da CLT, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. 2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 5. IRR-356-84.2013.5.04.0007 Acórdão (Publicado em 2/6/2017). TESE: 1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no artigo 192 da CLT, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. 2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado
Adicional de Insalubridade - STJ (resultados: 1)

Tema/Repetitivo 1252

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se a Contribuição Previdenciária incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade.

Tese

Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 28/02/2026)
TEMA 1252 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir se a Contribuição Previdenciária incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade. TESE: Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Adicional de Insalubridade - TNU (resultados: 3)
Questão

Definir se para o regime próprio dos servidores públicos da união é possível a adoção do laudo administrativo que reconhece a existência de insalubridade/periculosidade em data anterior ao laudo pericial produzido em Juízo, a fim de determinar o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade.

Tese

Para o regime próprio dos servidores públicos da União, é possível a adoção do laudo administrativo válido que reconhece a insalubridade ou periculosidade, elaborado em data pretérita ao laudo pericial produzido em juízo, para determinar o termo inicial do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Giovani Bigolin Atualizado em 14/05/2025
Tema 367. QUESTÃO: Definir se para o regime próprio dos servidores públicos da união é possível a adoção do laudo administrativo que reconhece a existência de insalubridade/periculosidade em data anterior ao laudo pericial produzido em Juízo, a fim de determinar o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade. TESE: Para o regime próprio dos servidores públicos da União, é possível a adoção do laudo administrativo válido que reconhece a insalubridade ou periculosidade, elaborado em data pretérita ao laudo pericial produzido em juízo, para determinar o termo inicial do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. PEDILEF 5133265-09.2021.4.02.5101/RJ, Juiz Federal Giovani Bigolin. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 14/05/2025)
Questão

Saber se é devida a manutenção do pagamento de adicional de insalubridade ao servidor público durante o exercício de trabalho remoto por motivo de força maior (pandemia de Covid-19).

Tese

Não há direito à continuidade do pagamento do adicional de insalubridade quando o servidor público está em trabalho exclusivamente remoto e afastado das causas que o motivaram, por motivo de força maior, em decorrência da Pandemia da Covid-19.

Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho Atualizado em 17/04/2024
Tema 334. QUESTÃO: Saber se é devida a manutenção do pagamento de adicional de insalubridade ao servidor público durante o exercício de trabalho remoto por motivo de força maior (pandemia de Covid-19). TESE: Não há direito à continuidade do pagamento do adicional de insalubridade quando o servidor público está em trabalho exclusivamente remoto e afastado das causas que o motivaram, por motivo de força maior, em decorrência da Pandemia da Covid-19. PEDILEF 5031629-51.2021.4.04.7200/SC, Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 17/04/2024)
Questão

Saber se o aumento do vencimento básico implica consequente majoração do adicional de insalubridade.

Tese

Não se aplicam, à parcela do adicional de insalubridade ou de periculosidade transformada em vantagem pessoal nominalmente identificada na forma da Lei nº 8.270/91, os índices de revisão geral de remuneração dos servidores públicos.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Rogério Moreira Alves Atualizado em 20/02/2013
Tema 96. QUESTÃO: Saber se o aumento do vencimento básico implica consequente majoração do adicional de insalubridade. TESE: Não se aplicam, à parcela do adicional de insalubridade ou de periculosidade transformada em vantagem pessoal nominalmente identificada na forma da Lei nº 8.270/91, os índices de revisão geral de remuneração dos servidores públicos. PEDILEF 2006.71.52.002082-6/ RS, Juiz Federal Rogério Moreira Alves. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 20/02/2013)
Adicional de Insalubridade - CARF (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CARF.
Adicional de Insalubridade - FONAJE (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para FONAJE.
Adicional de Insalubridade - CEJ (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CEJ.