Conta-corrente
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Conta-corrente - STF
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RE 673707
Tema
582 - Cabimento de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR – Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal.
Tese
O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
MIN. LUIZ FUX, aprovada em 17/06/2015.
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Conta-corrente - TST
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Conta-corrente - STJ
(resultados: 10)
Súmula 322Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro. (SÚMULA 322, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 410)
SÚMULA 322, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 410
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro. (SÚMULA 322, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 410)
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Súmula 259A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária. (SÚMULA 259, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002, p. 189)
SÚMULA 259, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002, p. 189
A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária. (SÚMULA 259, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002, p. 189)
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Súmula 247O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. (SÚMULA 247, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2001, DJ 05/06/2001, p. 132)
SÚMULA 247, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2001, DJ 05/06/2001, p. 132
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. (SÚMULA 247, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2001, DJ 05/06/2001, p. 132)
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Súmula 233O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo. (SÚMULA 233, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ 08/02/2000, p. 264)
SÚMULA 233, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ 08/02/2000, p. 264
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo. (SÚMULA 233, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ 08/02/2000, p. 264)
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Tema/Repetitivo 1285CORTE ESPECIAL
Questão
Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.
Tese
[aguarda julgamento]
Situação: Em Julgamento
(última verificação em 20/02/2026)
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Tema/Repetitivo 1119SEGUNDA SEÇÃO
Questão
Aplicabilidade (ou não) do art. 39, inciso IX, do CDC à resilição unilateral de contrato de conta corrente bancária por iniciativa da instituição financeira.
Tese
[aguarda julgamento]
Situação: Afetado
(última verificação em 20/02/2026)
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Tema/Repetitivo 1085SEGUNDA SEÇÃO
Questão
"Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".
Tese
São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
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Tema/Repetitivo 576SEGUNDA SEÇÃO
Questão
Discute-se a força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei n. 10.931/2004.
Tese
A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
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Tema/Repetitivo 449SEGUNDA SEÇÃO
Questão
Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.
Tese
A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
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Tema/Repetitivo 84PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Questão referente ao fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde, sob pena de bloqueio ou seqüestro de verbas do Estado a serem depositadas em conta-corrente.
Tese
Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
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Conta-corrente - TNU
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Conta-corrente - CARF
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Conta-corrente - FONAJE
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Conta-corrente - CEJ
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