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Tema (Pesquisa Pronta)

Remição

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Remição - STF (resultados: 1)

Súmula 458

O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

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Aprovada em 01/10/1964
Súmula 458. O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado. Aprovada em 01/10/1964
Remição - TST (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para TST.
Remição - STJ (resultados: 10)

Súmula 562

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. (SÚMULA 562, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

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SÚMULA 562, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. (SÚMULA 562, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

Súmula 341

A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto. (SÚMULA 341, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)

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SÚMULA 341, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto. (SÚMULA 341, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)

Tema/Repetitivo 1376

TERCEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Tese

[aguarda julgamento]

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Situação: Afetado
(última verificação em 30/03/2026)
TEMA 1376 (TERCEIRA SEÇÃO): Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). TESE: [aguarda julgamento] SITUAÇÃO: Afetado

Tema/Repetitivo 1357

TERCEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena.

Tese

[aguarda julgamento]

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Situação: Em Julgamento
(última verificação em 30/03/2026)
TEMA 1357 (TERCEIRA SEÇÃO): Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena. TESE: [aguarda julgamento] SITUAÇÃO: Em Julgamento
Questão

Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso.

Tese

A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.

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Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 30/03/2026)
TEMA 1347 (TERCEIRA SEÇÃO): Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso. TESE: A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Questão

Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.

Tese

Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.

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Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 30/03/2026)
TEMA 1278 (TERCEIRA SEÇÃO): Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura. TESE: Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 1270

TERCEIRA SEÇÃO
Questão

Discute-se se a  possibilidade de remição da pena por estudo, diante da aprovação parcial no Enem, à  luz da Resolução n. 391 do CNJ, substitutiva da Recomendação n. 44/2013, e que permite a concessão do benefício em comento.

Tese

[aguarda julgamento]

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Situação: Afetado
(última verificação em 30/03/2026)
TEMA 1270 (TERCEIRA SEÇÃO): Discute-se se a  possibilidade de remição da pena por estudo, diante da aprovação parcial no Enem, à  luz da Resolução n. 391 do CNJ, substitutiva da Recomendação n. 44/2013, e que permite a concessão do benefício em comento. TESE: [aguarda julgamento] SITUAÇÃO: Afetado

Tema/Repetitivo 1236

TERCEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se, para obtenção da remição da pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, a instituição de ensino deve ser credenciada junto à unidade prisional em que o reeducando cumpre pena para permitir a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado.

Tese

A remição de pena em razão do estudo a distância ? EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico ? PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC,observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas.

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Situação: Acórdão Publicado
(última verificação em 30/03/2026)
TEMA 1236 (TERCEIRA SEÇÃO): Definir se, para obtenção da remição da pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, a instituição de ensino deve ser credenciada junto à unidade prisional em que o reeducando cumpre pena para permitir a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado. TESE: A remição de pena em razão do estudo a distância ? EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico ? PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC,observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado
Questão

Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

Tese

Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.

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Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 30/03/2026)
TEMA 1120 (TERCEIRA SEÇÃO): Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. TESE: Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Questão

Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.

Tese

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.

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Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 30/03/2026)
TEMA 917 (TERCEIRA SEÇÃO): Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto. TESE: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Remição - TNU (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para TNU.
Remição - CARF (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CARF.
Remição - FONAJE (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para FONAJE.
Remição - CEJ (resultados: 1)

Enunciado 151

O executado pode remir a execução até a lavratura do auto de adjudicação ou de alienação (CPC, art. 826).

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Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 826; II Jornada de Direito Processual Civil
Enunciado 151. O executado pode remir a execução até a lavratura do auto de adjudicação ou de alienação (CPC, art. 826). Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 826; II Jornada de Direito Processual Civil