Teses & Súmulas sobre SFH
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Súmula 586A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH. (SÚMULA 586, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2016, DJe 01/02/2017) SÚMULA 586, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2016, DJe 01/02/2017 |
Súmula 473O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. (SÚMULA 473, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012) SÚMULA 473, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012 |
Súmula 454Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991. (SÚMULA 454, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 24/08/2010) SÚMULA 454, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 24/08/2010 |
Súmula 450Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. (SÚMULA 450, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010) SÚMULA 450, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010 |
Súmula 422O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH. (SÚMULA 422, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, REPDJe 27/05/2010, DJe 24/05/2010) SÚMULA 422, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, REPDJe 27/05/2010, DJe 24/05/2010 |
Tema/Repetitivo 835SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discute a validade ou não de cláusula que estabelece o pagamento de saldo devedor residual após o término do pagamento das prestações em contrato de mútuo imobiliário não coberto pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial-FCVS. Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 442CORTE ESPECIALQUESTÃO: Discute-se forma de amortização do saldo devedor do sistema financeiro de habitação. Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. Súmula 450/STJ Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 352CORTE ESPECIALQUESTÃO: Discute a possibilidade de o credor unilateralmente eleger o agente fiduciário no bojo de execução extrajudicial de contrato regido pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com garantia hipotecária. A exigência de comum acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário tão-somente se aplica aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 323PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à possibilidade, ou não, da segunda quitação do saldo residual relativo a contrato de financiamento para aquisição de residência própria, entabulado pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, com a utilização de recursos provenientes do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, nos termos da Leis 4.380/64, 8.004/99 e 8.100/99. O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS é responsável pela quitação do saldo residual de segundo financiamento nos contratos celebrados até 05.12.1990, ante a ratio essendi do art. 3º da Lei 8.100/90, com o redação conferida pela Lei n 10.150, de 21.12.2001. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 54SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Questiona-se a obrigatoriedade da contratação de Seguro Habitacional diretamente com o agente financeiro ou por seguradora por este indicada. O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 49SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à limitação dos juros remuneratórios ao percentual de 10% a.a., com base no art. 6º, "e", da Lei n. 4.380/64, em contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
SFH
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QUESTÃO: Saber se é taxativo o rol de hipóteses de levantamento de valores de FGTS. O rol de hipóteses de levantamento dos valores de FGTS é meramente exemplificativo, comportando, inclusive, saque para quitação de imóvel não financiado pelo SFH. Vide temas 42, 49 e 55.
Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira
Situação: Julgado
(última atualização em 25/04/2012)
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