Teses & Súmulas sobre Contrato de Locação
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Contrato de Locação
- STF
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Súmula 482O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150. Aprovada em 03/12/1969 |
Súmula 442A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos. Aprovada em 01/10/1964 |
Súmula 376Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro. Aprovada em 03/04/1964 |
Súmula 178Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34. Aprovada em 13/12/1963 |
RE 1307334TEMA: 1127 - Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 10/03/2022. |
RE 612360TEMA: 295 - Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação. É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000. ELLEN GRACIE, aprovada em 14/08/2010. |
Contrato de Locação
- TST
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Contrato de Locação
- STJ
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Súmula 549É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (SÚMULA 549, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) SÚMULA 549, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015 |
Súmula 335Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. (SÚMULA 335, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456) SÚMULA 335, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456 |
Súmula 268O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado. (SÚMULA 268, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135) SÚMULA 268, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135 |
Súmula 214O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. (SÚMULA 214, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/1998, DJ 02/10/1998, p. 250) SÚMULA 214, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/1998, DJ 02/10/1998, p. 250 |
Tema/Repetitivo 1091SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial. É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 708SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia. É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990 Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Contrato de Locação
- TNU
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Contrato de Locação
- CARF
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Contrato de Locação
- FONAJE
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Contrato de Locação
- CEJ
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Enunciado 433A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 424;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 234Quando do trespasse do estabelecimento empresarial, o contrato de locação do respectivo ponto não se transmite automaticamente ao adquirente. NOTAS: Fica cancelado o Enunciado n. 64.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1148;
III Jornada de Direito Civil
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Enunciado 83O complexo edilício constituído por unidades condominiais comerciais autônomas, sem exploração econômica coordenada de forma unitária, ainda que chamado "shopping do tipo vendido", não caracteriza contrato de shopping center.
Norma: Lei do Inquilinato - Lei n. 8.245/1991 ART: 2º PAR:2º;
III Jornada de Direito Comercial
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