Teses & Súmulas sobre Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
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Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
- STF
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Súmula 590Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor. Aprovada em 15/12/1976 |
Súmula 115Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão "causa mortis". Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula 113O impôsto de transmissão "causa mortis" é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação. Aprovada em 13/12/1963 |
RE 1363013TEMA: 1214 - Incidência do ITCMD sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano. É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano. DIAS TOFFOLI, aprovada em 16/12/2024. |
RE 851108TEMA: 825 - Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior. É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional. DIAS TOFFOLI, aprovada em 01/03/2021. |
RE 562045TEMA: 21 - Fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação. É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 06/02/2013. |
Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
- TST
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Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
- STJ
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Tema/Repetitivo 391PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no artigo 179, do CTN. O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
- TNU
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Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
- CARF
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Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
- FONAJE
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Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
- CEJ
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