Teses & Súmulas sobre Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
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Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
- STF
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Súmula 590Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor. Aprovada em 15/12/1976 |
Súmula 115Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão "causa mortis". Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula 113O impôsto de transmissão "causa mortis" é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação. Aprovada em 13/12/1963 |
RE 851108TEMA: 825 - Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior. É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional. DIAS TOFFOLI, aprovada em 01/03/2021. |
RE 602347TEMA: 226 - Cobrança do IPTU pela alíquota mínima nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade. Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel. EDSON FACHIN, aprovada em 04/11/2015. |
RE 562045TEMA: 21 - Fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação. É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 06/02/2013. |
Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
- TST
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Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
- STJ
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Tema/Repetitivo 391PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no artigo 179, do CTN. O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
- TNU
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Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
- CARF
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Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
- FONAJE
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Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis
- CEJ
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