Teses & Súmulas sobre Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis

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Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis - STF (resultados: 6)

Súmula 590

Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

Aprovada em 15/12/1976

Súmula 115

Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão "causa mortis".

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 113

O impôsto de transmissão "causa mortis" é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.

Aprovada em 13/12/1963

RE 1363013

TEMA: 1214 - Incidência do ITCMD sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.

É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 16/12/2024.

RE 851108

TEMA: 825 - Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior.

É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 01/03/2021.

RE 562045

TEMA: 21 - Fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD.

RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 06/02/2013.
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Tema/Repetitivo 391

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no artigo 179, do CTN.

O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)
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