Teses & Súmulas sobre Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos

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Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos - STF (resultados: 7)

Súmula 470

O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

Aprovada em 01/10/1964

Súmula 329

O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 328

É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 326

É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a transferência do domínio útil.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 111

É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 110

O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 108

É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

Aprovada em 13/12/1963
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