Teses & Súmulas sobre Prevenção
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Prevenção
- STF
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Súmula 706É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. Aprovada em 24/09/2003 |
Súmula 676A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA). Aprovada em 24/09/2003 |
RE 1417155TEMA: 1282 - Constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados-membros. DIAS TOFFOLI, aprovada em . |
RE 1101937TEMA: 1075 - Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 08/04/2021. |
RE 677725TEMA: 554 - Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88). LUIZ FUX, aprovada em 11/11/2021. |
RE 593818TEMA: 150 - Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base. Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 18/08/2020. |
RE 643247TEMA: 16 - Cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio. A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim. MARCO AURÉLIO, aprovada em 01/08/2017. |
Prevenção
- TST
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Prevenção
- STJ
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Súmula 151A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens. (SÚMULA 151, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/02/1996, DJ 26/02/1996, p. 4192) SÚMULA 151, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/02/1996, DJ 26/02/1996, p. 4192 |
Tema/Repetitivo 1060TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública. A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última verificação em 01/04/2025) |
Tema/Repetitivo 974PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Aferir se a Lei 12.855/2013 - que prevê, em seu art. 1º, indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu § 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ('indenização de fronteira') - tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu art. 1º, § 2º, a fim de definir tais localidades estratégicas para a percepção de referida indenização. A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Prevenção
- TNU
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QUESTÃO: Definir a natureza da responsabilidade do DNIT, se objetiva ou subjetiva, nos casos de acidentes de trânsito decorrentes da presença de animais na pista. Cabe ao DNIT responder por acidentes decorrentes da presença de animais em rodovias federais, caso constatada a omissão na prevenção e fiscalização, sendo seu ônus a comprovação de que tenha cumprido com os deveres legais de cuidado. Repetitivo STJ/ Repercussão geral: Vide Tema 1122/STJ
Juíza Federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel
Situação: Julgado
(última atualização em 06/11/2019)
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Prevenção
- CARF
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Súmula CARF nº 165Não é nulo o lançamento de ofício referente a crédito tributário depositado judicialmente, realizado para fins de prevenção da decadência, com reconhecimento da suspensão de sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021). Acórdãos precedentes: Acórdãos Precedentes: 9101-003.474, 9202-007.297, 9202-004.303, 1201-002.109, 3301-004.967, 9202-007.129, 9303-009.370, 9303-010.010, 9101-004.306 e 3301-006.065. |
Prevenção
- FONAJE
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Enunciado Criminal 62O Conselho da Comunidade poderá ser beneficiário da prestação pecuniária e deverá aplicá–la em prol da execução penal e de programas sociais, em especial daqueles que visem a prevenção da criminalidade XIV Encontro – São Luis/MA |
Prevenção
- CEJ
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Enunciado 446A responsabilidade civil prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do Código Civil deve levar em consideração não apenas a proteção da vítima e a atividade do ofensor, mas também a prevenção e o interesse da sociedade.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 927;
V Jornada de Direito Civil
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