Teses & Súmulas sobre Nulidade no Processo Penal
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Nulidade no Processo Penal
- STF
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Súmula 707Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. Aprovada em 24/09/2003 |
Súmula 706É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. Aprovada em 24/09/2003 |
Súmula 523No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. Aprovada em 03/12/1969 |
Súmula 162É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes. Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula 160É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício. Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula 156É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório. Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula 155É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha. Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula vinculante 11Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Aprovada em 13/08/2008 |
ARE 1316369TEMA: 1238 - Repercussão da nulidade das provas no processo penal na esfera administrativa. São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. EDSON FACHIN, aprovada em 09/12/2022. |
RE 635145TEMA: 613 - Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa). 1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo. MARCO AURÉLIO, aprovada em 03/08/2016. |
RE 603616TEMA: 280 - Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. GILMAR MENDES, aprovada em 05/11/2015. |
RE 602543TEMA: 240 - Nulidade do processo pela falta de requisição do réu preso, por meio de carta precatória, para comparecer à audiência de oitiva de testemunhas. Inexiste nulidade pela ausência, em oitiva de testemunha por carta precatória, de réu preso que não manifestou expressamente intenção de participar da audiência. CEZAR PELUSO, aprovada em 19/11/2009. |
RE 593727TEMA: 184 - Poder de investigação do Ministério Público. O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição. CEZAR PELUSO, aprovada em 18/05/2015. |
RE 597133TEMA: 170 - Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados. Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 17/11/2010. |
Nulidade no Processo Penal
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Nulidade no Processo Penal
- STJ
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Tema/Repetitivo 1258TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir o alcance da determinação contida no art. 226 do Código de Processo Penal e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual. [aguarda julgamento] Situação: Afetado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 1114TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa. O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
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- FONAJE
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