Teses & Súmulas sobre Furto
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Furto
- STF
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RE 979962TEMA: 1003 - Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário. É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 24/03/2021. |
RE 583523TEMA: 113 - Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal. O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I). GILMAR MENDES, aprovada em 03/10/2013. |
Furto
- TST
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Furto
- STJ
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Súmula 671Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente. (SÚMULA 671, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024) SÚMULA 671, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024 |
Súmula 638É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. (SÚMULA 638, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019) SÚMULA 638, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019 |
Súmula 567Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (SÚMULA 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016) SÚMULA 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016 |
Súmula 511É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. (SÚMULA 511, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014) SÚMULA 511, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014 |
Súmula 442É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (SÚMULA 442, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010) SÚMULA 442, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010 |
Súmula 130A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. (SÚMULA 130, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995, p. 8294) SÚMULA 130, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995, p. 8294 |
Tema/Repetitivo 1214TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se há obrigatoriedade ou não de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicamreformatio in pejusa mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 1205TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 1172TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu. A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 1144TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública. 1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 1107TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto. [aguarda julgamento] Situação: Afetado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 1087TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: "(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°)". A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°). Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 934TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado. Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 924TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Estabelecer se a existência de sistema de vigilância, monitoramento ou segurança torna impossível a prática de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 561TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP. Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
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