Furto - STF (resultados: 2)

RE 979962

TEMA: 1003 - Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário.

É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa

LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 24/03/2021.

RE 583523

TEMA: 113 - Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.

O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).

GILMAR MENDES, aprovada em 03/10/2013.
Furto - TST (resultados: 0)
Furto - STJ (resultados: 11)

Súmula 638

É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. (SÚMULA 638, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019)

SÚMULA 638, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019

Súmula 567

Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (SÚMULA 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

SÚMULA 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016

Súmula 511

É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. (SÚMULA 511, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)

SÚMULA 511, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014

Súmula 442

É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (SÚMULA 442, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

SÚMULA 442, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010

Súmula 130

A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. (SÚMULA 130, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995, p. 8294)

SÚMULA 130, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995, p. 8294

Tema/Repetitivo 1144

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública.

1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 19/04/2024)

Tema/Repetitivo 1107

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto.

Situação: Afetado (última verificação em 19/04/2024)

Tema/Repetitivo 1087

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: "(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°)".

A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).

Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última verificação em 19/04/2024)

Tema/Repetitivo 934

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 19/04/2024)

Tema/Repetitivo 924

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Estabelecer se a existência de sistema de vigilância, monitoramento ou segurança torna impossível a prática de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.

A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 19/04/2024)

Tema/Repetitivo 561

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.

Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 19/04/2024)
Furto - TNU (resultados: 0)
Furto - CARF (resultados: 0)
Furto - FONAJE (resultados: 0)
Furto - CEJ (resultados: 0)