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Tema (Pesquisa Pronta)

Maternidade

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Maternidade - STF (resultados: 8)

ARE 1498231

Tema

1435 - Definição se é possível a concessão de licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva à luz do princípio de isonomia.

Tese

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MIN. EDSON FACHIN, aprovada em .
TEMA: 1435 - Definição se é possível a concessão de licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva à luz do princípio de isonomia. TESE: ARE 1498231, MIN. EDSON FACHIN, aprovada em .

RE 1530083 Decifrando a tese

Tema

1388 - Compatibilidade do artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.

Tese

É inconstitucional o artigo 144-A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar à inexistência de vínculos conjugal, de união estável, de maternidade, de paternidade e de dependência socioafetiva.

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MIN. LUIZ FUX, aprovada em 27/08/2025.
TEMA: 1388 - Compatibilidade do artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável. TESE: É inconstitucional o artigo 144-A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar à inexistência de vínculos conjugal, de união estável, de maternidade, de paternidade e de dependência socioafetiva. RE 1530083, MIN. LUIZ FUX, aprovada em 27/08/2025.

RE 1455643

Tema

1274 - Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social.

Tese

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MIN. CÁRMEN LÚCIA, aprovada em .
TEMA: 1274 - Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. TESE: RE 1455643, MIN. CÁRMEN LÚCIA, aprovada em .

RE 1348854 Decifrando a tese

Tema

1182 - Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (art. 227 da CF), bem como ante o art. 195, § 5º, da CF, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Tese

À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.

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MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 12/05/2022.
TEMA: 1182 - Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (art. 227 da CF), bem como ante o art. 195, § 5º, da CF, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. TESE: À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental. RE 1348854, MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 12/05/2022.

RE 1211446 Decifrando a tese

Tema

1072 - Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

Tese

A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

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MIN. LUIZ FUX, aprovada em 13/03/2024.
TEMA: 1072 - Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial. TESE: A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. RE 1211446, MIN. LUIZ FUX, aprovada em 13/03/2024.

RE 778889 Decifrando a tese

Tema

782 - Possibilidade de lei instituir prazos diferenciados de licença-maternidade às servidoras gestantes e às adotantes.

Tese

Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

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MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 10/03/2016.
TEMA: 782 - Possibilidade de lei instituir prazos diferenciados de licença-maternidade às servidoras gestantes e às adotantes. TESE: Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. RE 778889, MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 10/03/2016.

RE 842844 Decifrando a tese

Tema

542 - Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.

Tese

A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

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MIN. LUIZ FUX, aprovada em 05/10/2023.
TEMA: 542 - Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória. TESE: A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. RE 842844, MIN. LUIZ FUX, aprovada em 05/10/2023.

RE 576967 Decifrando a tese

Tema

72 - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.

Tese

É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

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MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 05/08/2020.
TEMA: 72 - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração. TESE: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. RE 576967, MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 05/08/2020.
Maternidade - TST (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para TST.
Maternidade - STJ (resultados: 4)

Súmula 657

Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade. (SÚMULA 657, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/8/2023, DJe de 28/8/2023)

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SÚMULA 657, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/8/2023, DJe de 28/8/2023
Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade. (SÚMULA 657, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/8/2023, DJe de 28/8/2023)
Questão

a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.

Tese

a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.

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Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 27/03/2026)
TEMA 1290 (PRIMEIRA SEÇÃO): a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador. TESE: a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Questão

Definir se a Contribuição Previdenciária incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade.

Tese

Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.

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Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 27/03/2026)
TEMA 1252 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir se a Contribuição Previdenciária incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade. TESE: Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 739

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.

Tese

O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.

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Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente
(última verificação em 27/03/2026)
TEMA 739 (PRIMEIRA SEÇÃO): Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade. TESE: O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado - RE Pendente
Maternidade - TNU (resultados: 10)

SÚMULA 45

Incide correção monetária sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.

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DOU DATA 14/12/2011 PG: 00179
SÚMULA 45. Incide correção monetária sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo. DOU DATA 14/12/2011 PG: 00179
Questão

"À luz da análise intertemporal do direito, definir se o auxílio-reclusão é devido quando requerido no regime semiaberto ou quando há progressão do regime fechado para o semiaberto com monitoramento eletrônico, em face da nova redação conferida ao art. 80 da Lei 8.213/1991 pela MP 871/2019, vigente desde 18.01.2019: Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço."

Tese

O beneficio de auxílio-reclusão concedido para fatos geradores ocorridos antes de 18 de janeiro de 2019, data da vigência da MP nº 871, permanece mesmo na hipótese de progressão de regime fechado para o semiaberto (inclusive em caso de monitoramento eletrônico).

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Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Giovani Bigolin Atualizado em 04/12/2024
Tema 357. QUESTÃO: "À luz da análise intertemporal do direito, definir se o auxílio-reclusão é devido quando requerido no regime semiaberto ou quando há progressão do regime fechado para o semiaberto com monitoramento eletrônico, em face da nova redação conferida ao art. 80 da Lei 8.213/1991 pela MP 871/2019, vigente desde 18.01.2019: Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço." TESE: O beneficio de auxílio-reclusão concedido para fatos geradores ocorridos antes de 18 de janeiro de 2019, data da vigência da MP nº 871, permanece mesmo na hipótese de progressão de regime fechado para o semiaberto (inclusive em caso de monitoramento eletrônico). PEDILEF 5000345-04.2021.4.04.7013/PR, Juiz Federal Giovani Bigolin. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 04/12/2024)
Questão

Saber se é devido salário-maternidade em razão de adoção de menor acima de doze anos de idade.

Tese

É devido o salário-maternidade pelo prazo de 120 dias ao segurado ou segurada adotante de menor de dezoito anos de idade.

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Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho Atualizado em 12/03/2025
Tema 344. QUESTÃO: Saber se é devido salário-maternidade em razão de adoção de menor acima de doze anos de idade. TESE: É devido o salário-maternidade pelo prazo de 120 dias ao segurado ou segurada adotante de menor de dezoito anos de idade. PEDILEF 1006649-81.2020.4.01.3820/MG, Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 12/03/2025)
Questão

Saber se incide contribuição previdenciária, cota da empregada, sobre o salário-maternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Tese

Tema desafetado, em razão da afetação do Tema 1274/STF.

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Situação: Desafetado
Relator: Juiz Federal Neian Milhomem Cruz Atualizado em 22/11/2023
Tema 342. QUESTÃO: Saber se incide contribuição previdenciária, cota da empregada, sobre o salário-maternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. TESE: Tema desafetado, em razão da afetação do Tema 1274/STF. PEDILEF 5000526-28.2023.4.04.7209/SC, Juiz Federal Neian Milhomem Cruz. SITUAÇÃO: Desafetado (última atualização em 22/11/2023)
Questão

Saber se é devido o pagamento de salário maternidade à segurada gestante cujo serviço desempenhado é incompatível com a prestação de atividades à distância, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.151/2021, que prevê o afastamento das atividades presenciais da segurada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

Tese

Tese tema 1290/STJ: a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.

Obs: Entendimento anterior: Enquadra-se como salário-maternidade a remuneração paga às trabalhadoras gestantes afastadas por força da Lei 14.151/21, quando comprovada a incompatibilidade com o trabalho à distância e for inviável a alteração de suas funções. - Tese cancelada.
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Situação: Cancelado - Tema 1290/STJ
Relator: Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho Atualizado em 04/09/2024 / Cancelamento: 15/10/2025
Tema 335. QUESTÃO: Saber se é devido o pagamento de salário maternidade à segurada gestante cujo serviço desempenhado é incompatível com a prestação de atividades à distância, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.151/2021, que prevê o afastamento das atividades presenciais da segurada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus. TESE: Tese tema 1290/STJ: a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação. OBS: Tese tema 1290/STJ: a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação. PEDILEF 5029053-17.2021.4.03.6100/SP PEDILEF 1050950-69.2021.4.01.3500/GO, Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho. SITUAÇÃO: Cancelado - Tema 1290/STJ (última atualização em 04/09/2024 / Cancelamento: 15/10/2025)
Questão

Se é cabível o pagamento de salário-maternidade em favor do genitor, no caso de falecimento de segurada que a ele faria jus, no caso de o óbito da mãe ser anterior à edição da Lei n. 12.873/2013, que incluiu o art. 71-B na Lei n. 8.213/91.

Tese

É cabível a concessão de salário-maternidade em favor do genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, pelo período remanescente do benefício, ainda quando o óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n. 12.873/2013 (que incluiu o art. 72-B na Lei 8.213/91).

Obs: Repetitivo STJ/ Repercussão geral: RE 1333266/MG: [...] Desse modo, se não existia, à época do falecimento da mãe, previsão de outorga do salário-maternidade ao genitor pelo tempo restante de percepção do benefício – o que só veio a ocorrer com a entrada em vigor da Lei n. 12.873/2013 –, a concessão do salário-maternidade sem previsão legal ofende o princípio tempus regit actum, bem assim viola a orientação constitucional quanto a se ter a indicação prévia da fonte de custeio (CF, art. 195, § 5º).[...]"
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Situação: Revisado - RE 1333622/MG
Relator: Juíza Federal Polyana Falcão Brito Atualizado em 25/2/2021
Tema 236. QUESTÃO: Se é cabível o pagamento de salário-maternidade em favor do genitor, no caso de falecimento de segurada que a ele faria jus, no caso de o óbito da mãe ser anterior à edição da Lei n. 12.873/2013, que incluiu o art. 71-B na Lei n. 8.213/91. TESE: É cabível a concessão de salário-maternidade em favor do genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, pelo período remanescente do benefício, ainda quando o óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n. 12.873/2013 (que incluiu o art. 72-B na Lei 8.213/91). OBS: É cabível a concessão de salário-maternidade em favor do genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, pelo período remanescente do benefício, ainda quando o óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n. 12.873/2013 (que incluiu o art. 72-B na Lei 8.213/91). PEDILEF 0072880-17.2013.4.01.3800/MG, Juíza Federal Polyana Falcão Brito. SITUAÇÃO: Revisado - RE 1333622/MG (última atualização em 25/2/2021)
Questão

Saber qual a regra aplicável para o cálculo da renda mensal do salário-maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada.

Tese

O cálculo da renda mensal do salário-maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada, deve observar a regra contida no artigo 73, inciso III, da Lei nº 8.213/91.

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Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri Atualizado em 23/05/2019
Tema 202. QUESTÃO: Saber qual a regra aplicável para o cálculo da renda mensal do salário-maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada. TESE: O cálculo da renda mensal do salário-maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada, deve observar a regra contida no artigo 73, inciso III, da Lei nº 8.213/91. PEDILEF 5075016-04.2016.4.04.7100/RS, Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 23/05/2019)
Questão

Saber se a segurada desempregada faz jus à percepção de salário-maternidade.

Tese

O salário-maternidade é devido mesmo nos casos de desemprego da gestante, hipótese em que deverá ser pago diretamente pela Previdência Social.

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Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros Atualizado em 13/11/2013
Tema 113. QUESTÃO: Saber se a segurada desempregada faz jus à percepção de salário-maternidade. TESE: O salário-maternidade é devido mesmo nos casos de desemprego da gestante, hipótese em que deverá ser pago diretamente pela Previdência Social. PEDILEF 2010.71.58.004921-6/ RS, Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 13/11/2013)
Questão

Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial.

Tese

A exigência de início de prova material para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 11.

Salvar
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho Atualizado em 11/10/2011
Tema 17. QUESTÃO: Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial. TESE: A exigência de início de prova material para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 11. PEDILEF 2009.32.00.704394-5/ AM, Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 11/10/2011)
Questão

Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial.

Tese

A exigência de início de prova material contemporânea para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 17.

Salvar
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho Atualizado em 11/10/2011
Tema 11. QUESTÃO: Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial. TESE: A exigência de início de prova material contemporânea para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 17. PEDILEF 2009.32.00.704394-5/ AM, Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 11/10/2011)
Maternidade - CARF (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CARF.
Maternidade - FONAJE (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para FONAJE.
Maternidade - CEJ (resultados: 4)

Enunciado 642

Nas hipóteses de multiparentalidade, havendo o falecimento do descendente com o chamamento de seus ascendentes à sucessão legítima, se houver igualdade em grau e diversidade em linha entre os ascendentes convocados a herdar, a herança deverá ser dividida em tantas linhas quantos sejam os genitores.

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Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1836; VIII Jornada de Direito Civil
Enunciado 642. Nas hipóteses de multiparentalidade, havendo o falecimento do descendente com o chamamento de seus ascendentes à sucessão legítima, se houver igualdade em grau e diversidade em linha entre os ascendentes convocados a herdar, a herança deverá ser dividida em tantas linhas quantos sejam os genitores. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1836; VIII Jornada de Direito Civil

Enunciado 633

É possível ao viúvo ou ao companheiro sobrevivente, o acesso à técnica de reprodução assistida póstuma - por meio da maternidade de substituição, desde que haja expresso consentimento manifestado em vida pela sua esposa ou companheira.

Salvar
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1597; VIII Jornada de Direito Civil
Enunciado 633. É possível ao viúvo ou ao companheiro sobrevivente, o acesso à técnica de reprodução assistida póstuma - por meio da maternidade de substituição, desde que haja expresso consentimento manifestado em vida pela sua esposa ou companheira. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1597; VIII Jornada de Direito Civil

Enunciado 632

Nos casos de reconhecimento de multiparentalidade paterna ou materna, o filho terá direito à participação na herança de todos os ascendentes reconhecidos.

Salvar
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1596; VIII Jornada de Direito Civil
Enunciado 632. Nos casos de reconhecimento de multiparentalidade paterna ou materna, o filho terá direito à participação na herança de todos os ascendentes reconhecidos. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1596; VIII Jornada de Direito Civil

Enunciado 570

O reconhecimento de filho havido em união estável fruto de técnica de reprodução assistida heteróloga "a patre" consentida expressamente pelo companheiro representa a formalização do vínculo jurídico de paternidade-filiação, cuja constituição se deu no momento do início da gravidez da companheira.

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Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1607; ART: 1609; VI Jornada de Direito Civil
Enunciado 570. O reconhecimento de filho havido em união estável fruto de técnica de reprodução assistida heteróloga "a patre" consentida expressamente pelo companheiro representa a formalização do vínculo jurídico de paternidade-filiação, cuja constituição se deu no momento do início da gravidez da companheira. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1607; ART: 1609; VI Jornada de Direito Civil