Tema (Pesquisa Pronta)

Professor

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Professor - STF (resultados: 10)

Súmula 406

O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.

Aprovada em 01/06/1964
Súmula 406. O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais. Aprovada em 01/06/1964

Súmula 53

A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 53. A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro. Aprovada em 13/12/1963

Súmula 48

É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 48. É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático. Aprovada em 13/12/1963

Súmula 12

A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 12. A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra. Aprovada em 13/12/1963

ARE 1502069

Tema

1324 - Revisão de salário-base de professor municipal, com base no valor de atualização do piso nacional da educação fixado em Portaria do Ministério da Educação – MEC.

Tese

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em .
TEMA: 1324 - Revisão de salário-base de professor municipal, com base no valor de atualização do piso nacional da educação fixado em Portaria do Ministério da Educação – MEC. TESE: ARE 1502069, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em .

ARE 1473591

Tema

1293 - Extensão aos servidores inativos dos efeitos remuneratórios decorrentes da reestruturação da carreira de professor do Município de Belo Horizonte.

Tese

MIN. ANDRÉ MENDONÇA, aprovada em .
TEMA: 1293 - Extensão aos servidores inativos dos efeitos remuneratórios decorrentes da reestruturação da carreira de professor do Município de Belo Horizonte. TESE: ARE 1473591, MIN. ANDRÉ MENDONÇA, aprovada em .

RE 1177699

Tema

1032 - Direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal.

Tese

O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.

MIN. EDSON FACHIN, aprovada em 27/03/2023.
TEMA: 1032 - Direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal. TESE: O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada. RE 1177699, MIN. EDSON FACHIN, aprovada em 27/03/2023.

RE 1039644

Tema

965 - Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência.

Tese

Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 13/10/2017.
TEMA: 965 - Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência. TESE: Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. RE 1039644, MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 13/10/2017.

RE 631053

Tema

556 - Demissão sem justa causa de professor sem prévia instauração de inquérito administrativo, não obstante a previsão no regimento interno da instituição privada de ensino.

Tese

MIN. NUNES MARQUES, aprovada em .
TEMA: 556 - Demissão sem justa causa de professor sem prévia instauração de inquérito administrativo, não obstante a previsão no regimento interno da instituição privada de ensino. TESE: RE 631053, MIN. NUNES MARQUES, aprovada em .

RE 635648

Tema

403 - Requisitos para contratação de professor substituto no âmbito de instituições federais de ensino superior.

Tese

É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado.

MIN. EDSON FACHIN, aprovada em 14/06/2017.
TEMA: 403 - Requisitos para contratação de professor substituto no âmbito de instituições federais de ensino superior. TESE: É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado. RE 635648, MIN. EDSON FACHIN, aprovada em 14/06/2017.
Professor - TST (resultados: 3)

Súmula nº 351

PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

Súmula nº 351. PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

Súmula nº 10

PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.

Súmula nº 10. PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. TEXTO: O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.

Tema 247

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR - 0010470-23.2021.5.18.0004 Acórdão (Publicado em 2/9/2025)

Tese

PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. (Reafirmação da OJ nº 244 da SBDI-1 do TST)

Situação: Acórdão Publicado
Tema 247. RR - 0010470-23.2021.5.18.0004 Acórdão (Publicado em 2/9/2025). TESE: PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. (Reafirmação da OJ nº 244 da SBDI-1 do TST) SITUAÇÃO: Acórdão Publicado
Professor - STJ (resultados: 3)

Tema/Repetitivo 1366

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.

Tese

[aguarda julgamento]

Situação: Afetado
(última verificação em 28/02/2026)
TEMA 1366 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos. TESE: [aguarda julgamento] SITUAÇÃO: Afetado

Tema/Repetitivo 1308

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.

Tese

A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.

Situação: Acórdão Publicado
(última verificação em 28/02/2026)
TEMA 1308 (PRIMEIRA SEÇÃO): Se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas. TESE: A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado

Tema/Repetitivo 1011

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.

Tese

Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 28/02/2026)
TEMA 1011 (PRIMEIRA SEÇÃO): Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999. TESE: Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Professor - TNU (resultados: 3)
Questão

Saber qual o termo final do reconhecimento da especialidade da atividade de magistério.

Tese

Não é possível a conversão de período laborado na atividade de professor em tempo comum após a Emenda Constitucional 18/81. Revisão do Tema 22.

Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Kyu Soon Lee Atualizado em 11/09/2014
Tema 158. QUESTÃO: Saber qual o termo final do reconhecimento da especialidade da atividade de magistério. TESE: Não é possível a conversão de período laborado na atividade de professor em tempo comum após a Emenda Constitucional 18/81. Revisão do Tema 22. PEDILEF 5010944-13.2013.4.04.7003/PR, Juíza Federal Kyu Soon Lee. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 11/09/2014)
Questão

Saber se é devida a aplicação do fator previdenciário à aposentadoria por tempo de contribuição de professor.

Tese

Incide o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de serviço de professor, salvo quando o segurado tiver cumprido todos os requisitos para aposentação em data anterior à edição da Lei n. 9.876/99.

Obs: Entendimento anterior Repetitivo STJ/ Repercussão geral: Tema 1011/STJ: Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler Atualizado em 20/10/2016
Tema 149. QUESTÃO: Saber se é devida a aplicação do fator previdenciário à aposentadoria por tempo de contribuição de professor. TESE: Incide o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de serviço de professor, salvo quando o segurado tiver cumprido todos os requisitos para aposentação em data anterior à edição da Lei n. 9.876/99. OBS: Incide o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de serviço de professor, salvo quando o segurado tiver cumprido todos os requisitos para aposentação em data anterior à edição da Lei n. 9.876/99. PEDILEF 0501512-65.2015.4.05.8307/ PE, Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 20/10/2016)
Questão

Saber qual o termo final do reconhecimento da especialidade da atividade de magistério.

Tese

Não é possível a conversão de período laborado na atividade de professor em tempo comum após a Emenda Constitucional 18/81 (TESE FIRMADA NO TEMA 158).

Situação: Revisado pelo Tema 158
Relator: Juiz Federal José Eduardo do Nascimento Atualizado em 06/09/2011
Tema 22. QUESTÃO: Saber qual o termo final do reconhecimento da especialidade da atividade de magistério. TESE: Não é possível a conversão de período laborado na atividade de professor em tempo comum após a Emenda Constitucional 18/81 (TESE FIRMADA NO TEMA 158). PEDILEF 2006.70.54.000056-9/ PR, Juiz Federal José Eduardo do Nascimento. SITUAÇÃO: Revisado pelo Tema 158 (última atualização em 06/09/2011)
Professor - CARF (resultados: 0)
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Professor - FONAJE (resultados: 0)
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Professor - CEJ (resultados: 0)
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