Estrangeiro
Faça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Estrangeiro - STF
(resultados: 12)
Súmula 692Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
Aprovada em 24/09/2003
Súmula 692. Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito. Aprovada em 24/09/2003
|
Súmula 420Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.
Aprovada em 01/06/1964
Súmula 420. Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado. Aprovada em 01/06/1964
|
Súmula 64É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 64. É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial. Aprovada em 13/12/1963
|
Súmula 62Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 62. Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência. Aprovada em 13/12/1963
|
Súmula 61Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 61. Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses Aprovada em 13/12/1963
|
Súmula 60Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 60. Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil. Aprovada em 13/12/1963
|
Súmula 1É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 1. É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna. Aprovada em 13/12/1963
|
RE 1177699
Tema
1032 - Direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal.
Tese
O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.
MIN. EDSON FACHIN, aprovada em 27/03/2023.
|
RE 1018911
Tema
988 - Possibilidade de desoneração do estrangeiro com residência permanente no Brasil em relação às taxas cobradas para o processo de regularização migratória.
Tese
É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.
MIN. LUIZ FUX, aprovada em 11/11/2021.
|
ARE 954858
Tema
944 - Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.
Tese
Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição
MIN. EDSON FACHIN, aprovada em 23/08/2021.
|
RE 611586
Tema
537 - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR.
Tese
O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.
MIN. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 11/04/2013.
|
RE 608898
Tema
373 - Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.
Tese
O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 25/06/2020.
|
Estrangeiro - TST
(resultados: 0)
Estrangeiro - STJ
(resultados: 2)
Súmula 640O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro. (SÚMULA 640, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020)
SÚMULA 640, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020
O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro. (SÚMULA 640, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020)
|
Tema/Repetitivo 615PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a discussão em definir se diploma estrangeiro, expedido em um dos países signatários da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Diploma de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 66/77 e promulgada pelo Decreto Presidencial n.º 80.419/77, deve ser registrado automaticamente no país, independentemente de processo de revalidação.
Tese
A Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Diploma de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 66/77 e promulgada pelo Decreto Presidencial n.º 80.419/77, possui nítido caráter programático ao determinar que os países signatários criem mecanismos para torná-la efetiva, inexistindo, portanto, determinação específica de reconhecimento automático dos diplomas. Concluiu-se, no presente julgado, que o Decreto nº 80.419/77: 1) não foi revogado pelo Decreto n. 3.007/99; 2) não traz norma específica que vede o procedimento de revalidação dos diplomas que têm respaldo nos artigos 48 e 53, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
|
Estrangeiro - TNU
(resultados: 0)
Estrangeiro - CARF
(resultados: 1)
Súmula CARF nº 185O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Acórdãos precedentes: Acórdãos Precedentes 9303-010.295, 3301-005.347, 3402-007.766, 3302-006.101, 3301-009.806, 3401-008.662, 3301-006.047, 3302-006.101, 3402-004.442 e 3401-002.379.
|
Estrangeiro - FONAJE
(resultados: 0)
Estrangeiro - CEJ
(resultados: 0)