Liminar
Faça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Liminar - STF
(resultados: 8)
Súmula 735Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
Aprovada em 26/11/2003
Súmula 735. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. Aprovada em 26/11/2003
|
Súmula 691Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Aprovada em 24/09/2003
Súmula 691. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Aprovada em 24/09/2003
|
Súmula 626A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
Aprovada em 24/09/2003
Súmula 626. A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração. Aprovada em 24/09/2003
|
Súmula 622Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.
Aprovada em 24/09/2003
Súmula 622. Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança. Aprovada em 24/09/2003
|
Súmula 506O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.
Aprovada em 03/12/1969
Súmula 506. O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega. Aprovada em 03/12/1969
|
Súmula 405Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
Aprovada em 01/06/1964
Súmula 405. Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária. Aprovada em 01/06/1964
|
Súmula 262Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 262. Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel. Aprovada em 13/12/1963
|
RE 608482
Tema
476 - Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.
Tese
Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.
MIN. TEORI ZAVASCKI, aprovada em 07/08/2014.
|
Liminar - TST
(resultados: 0)
Liminar - STJ
(resultados: 8)
Súmula 482A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. (SÚMULA 482, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
SÚMULA 482, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012
A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. (SÚMULA 482, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
|
Tema/Repetitivo 1390PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.
Tese
A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981)
Situação: Acórdão Publicado
(última verificação em 15/03/2026)
|
Tema/Repetitivo 1279SEGUNDA SEÇÃO
Questão
Fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.
Tese
Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.
Situação: Acórdão Publicado
(última verificação em 15/03/2026)
|
Tema/Repetitivo 1040SEGUNDA SEÇÃO
Questão
Possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.
Tese
Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
|
Tema/Repetitivo 902SEGUNDA SEÇÃO
Questão
Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.
Tese
A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
|
Tema/Repetitivo 722SEGUNDA SEÇÃO
Questão
Necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.
Tese
Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
|
Tema/Repetitivo 673CORTE ESPECIAL
Questão
Discussão: necessidade de indicação expressa do valor entendido como correto, no caso de impugnação fundada na tese de excesso de execução.
Tese
Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
|
Tema/Repetitivo 136CORTE ESPECIAL
Questão
Questiona-se se é cabível o agravo de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em sede de mandado de segurança.
Tese
É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
|
Liminar - TNU
(resultados: 0)
Liminar - CARF
(resultados: 0)
Liminar - FONAJE
(resultados: 0)
Liminar - CEJ
(resultados: 0)