Multa Ambiental
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Súmula 467Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. (SÚMULA 467, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)
SÚMULA 467, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. (SÚMULA 467, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)
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Tema/Repetitivo 1447PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Definir se a substituição da pena de multa aplicada pelo cometimento de infração administrativa ambiental, por medidas alternativas, se encontra no exclusivo âmbito da discricionariedade do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário exercer tão somente o controle de legalidade desse ato administrativo.
Tese
[aguarda julgamento]
Situação: Afetado
(última verificação em 20/06/2026)
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Tema/Repetitivo 1329PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Definir se, no processo administrativo para imposição de sanções por infração ao meio ambiente, regulado pelo Decreto 6.514/2008, é válida a intimação por edital para a apresentação de alegações finais, mesmo nos casos em que o autuado possua endereço certo e conhecido pela Administração.
Tese
No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.
Situação: Acórdão Publicado
(última verificação em 20/06/2026)
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Tema/Repetitivo 1159 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Definir se, para a aplicação válida de multas administrativas ambientais, previstas na Lei n. 9.605/1998, há obrigatoriedade da imposição prévia da pena de advertência.
Tese
A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/06/2026)
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Tema/Repetitivo 331 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
São causas de interrupção do prazo prescricional: a) o despacho do juiz que ordenar a citação em executivo fiscal; b) o protesto judicial; c) qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; d) qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor; e) qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/06/2026)
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Tema/Repetitivo 330 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação executória 'é a constituição definitiva do crédito, que se dá com o término do processo administrativo de apuração da infração e constituição da dívida'.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/06/2026)
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Tema/Repetitivo 329 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/06/2026)
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Tema/Repetitivo 328 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
É de três anos o prazo para a conclusão do processo administrativo instaurado para se apurar a infração administrativa ('prescrição intercorrente').
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/06/2026)
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Tema/Repetitivo 327 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
Interrompe-se o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa: a) pela notificação ou citação do indiciado ou executado, inclusive por meio de edital; b) por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato; pela decisão condenatória recorrível; por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/06/2026)
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Tema/Repetitivo 326 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa, 'no caso de infração permanente ou continuada, conta-se do dia em que tiver cessado' o ilícito.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/06/2026)
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Tema/Repetitivo 325 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa 'conta-se da data da infração', 'caso se trate de ilícito instantâneo'.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/06/2026)
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Tema/Repetitivo 324 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
É de cinco anos o prazo decadencial para se constituir o crédito decorrente de infração à legislação administrativa.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/06/2026)
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Tema/Repetitivo 147 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.
Tese
Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/06/2026)
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Tema/Repetitivo 146 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.
Tese
É de cinco anos o prazo para a cobrança da multa aplicada ante infração administrativa ao meio ambiente, nos termos do Decreto nº 20.910/32, o qual que deve ser aplicado por isonomia, à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/06/2026)
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