Multa Ambiental
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Súmula 467Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. (SÚMULA 467, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)
SÚMULA 467, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. (SÚMULA 467, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)
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Tema/Repetitivo 1329PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Definir se, no processo administrativo para imposição de sanções por infração ao meio ambiente, regulado pelo Decreto 6.514/2008, é válida a intimação por edital para a apresentação de alegações finais, mesmo nos casos em que o autuado possua endereço certo e conhecido pela Administração.
Tese
No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.
Situação: Acórdão Publicado
(última verificação em 20/03/2026)
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Tema/Repetitivo 1159PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Definir se, para a aplicação válida de multas administrativas ambientais, previstas na Lei n. 9.605/1998, há obrigatoriedade da imposição prévia da pena de advertência.
Tese
A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
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Tema/Repetitivo 331 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
São causas de interrupção do prazo prescricional: a) o despacho do juiz que ordenar a citação em executivo fiscal; b) o protesto judicial; c) qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; d) qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor; e) qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
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Tema/Repetitivo 330 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação executória 'é a constituição definitiva do crédito, que se dá com o término do processo administrativo de apuração da infração e constituição da dívida'.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
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Tema/Repetitivo 329 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
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Tema/Repetitivo 328 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
É de três anos o prazo para a conclusão do processo administrativo instaurado para se apurar a infração administrativa ('prescrição intercorrente').
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
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Tema/Repetitivo 327 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
Interrompe-se o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa: a) pela notificação ou citação do indiciado ou executado, inclusive por meio de edital; b) por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato; pela decisão condenatória recorrível; por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
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Tema/Repetitivo 326 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa, 'no caso de infração permanente ou continuada, conta-se do dia em que tiver cessado' o ilícito.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
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Tema/Repetitivo 325 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa 'conta-se da data da infração', 'caso se trate de ilícito instantâneo'.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
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Tema/Repetitivo 324 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Tese
É de cinco anos o prazo decadencial para se constituir o crédito decorrente de infração à legislação administrativa.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
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Tema/Repetitivo 147 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.
Tese
Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
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Tema/Repetitivo 146 Decifrando a tesePRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.
Tese
É de cinco anos o prazo para a cobrança da multa aplicada ante infração administrativa ao meio ambiente, nos termos do Decreto nº 20.910/32, o qual que deve ser aplicado por isonomia, à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/03/2026)
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