Teses & Súmulas sobre Dano Ambiental
Extensão para o ChromeFaça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Dano Ambiental
- STF
(resultados: 7
)
RE 1427694TEMA: 1268 - Prescritibilidade da pretensão ressarcitória referente à exploração ilegal do patrimônio mineral da União, tendo em conta a degradação ambiental e os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente. É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado. MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 02/09/2023. |
ARE 1352872TEMA: 1194 - Prescritibilidade de título executivo decorrente de condenação por dano ambiental posteriormente convertida em perdas e danos. CRISTIANO ZANIN, aprovada em . |
RE 1210727TEMA: 1056 - Constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos. É constitucional formal e materialmente lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos. LUIZ FUX, aprovada em 09/05/2023. |
RE 654833TEMA: 999 - Imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental. É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 20/04/2020. |
RE 733433TEMA: 607 - Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos. A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. DIAS TOFFOLI, aprovada em 04/11/2015. |
RE 841526TEMA: 592 - Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento. Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento. LUIZ FUX, aprovada em 30/03/2016. |
RE 627189TEMA: 479 - Imposição de obrigação de fazer à concessionária de serviço público para que observe padrão internacional de segurança. No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009. DIAS TOFFOLI, aprovada em 08/06/2016. |
Dano Ambiental
- TST
(resultados: 0
)
Dano Ambiental
- STJ
(resultados: 16
)
Súmula 652A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária. (SÚMULA 652, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 02/12/2021, DJe 06/12/2021) SÚMULA 652, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 02/12/2021, DJe 06/12/2021 |
Súmula 629Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. (SÚMULA 629, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018) SÚMULA 629, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018 |
Súmula 623As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. (SÚMULA 623, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018) SÚMULA 623, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018 |
Súmula 618A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental. (SÚMULA 618, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018) SÚMULA 618, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018 |
Súmula 613Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (SÚMULA 613, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018) SÚMULA 613, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018 |
Tema/Repetitivo 1280SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. [aguarda julgamento] Situação: Afetado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 957SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá. As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 923SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteia indenização por dano moral em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis-PR, até o julgamento das Ações Civis Públicas (5004891-93.2011.404.7000 e 2001.70.00.019188-2), em trâmite perante a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba. Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 834SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral. O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 707SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à responsabilidade civil em caso de acidente ambiental (rompimento de barragem) ocorrido nos Municípios de Miraí e Muriaé, Estado de Minas Gerais. a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados; c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo a que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 683SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à ação indenizatória por danos morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de dano moral. Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais). Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 681SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a aplicabilidade da Teoria do Risco Integral. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 680SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a legitimidade processual do autor da ação. Para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 440SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discute o termo inicial da incidência dos juros moratórios para a reparação a título de danos morais e materias decorrentes de acidente ambiental. Os juros moratórios incidem a partir da data do fato, no tocante aos valores devidos a título de dano material e moral. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 439SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a inexistência de dano moral em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T Norma. É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 438SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se presença de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, o que importaria na não aplicação da teoria do risco integral em acidente ambiental. A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Dano Ambiental
- TNU
(resultados: 0
)
Dano Ambiental
- CARF
(resultados: 0
)
Dano Ambiental
- FONAJE
(resultados: 0
)
Dano Ambiental
- CEJ
(resultados: 0
)