Teses & Súmulas sobre Embargos Infringentes
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Embargos Infringentes
- STF
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Súmula 597Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação. Aprovada em 15/12/1976 |
Súmula 455Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional. Aprovada em 01/10/1964 |
Súmula 368Não há embargos infringentes no processo de reclamação. Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula 355Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida. Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula 354Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação. Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula 296São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário. Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula 295São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória. Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula 294São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança. Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula 293São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos Tribunais. Aprovada em 13/12/1963 |
Súmula 211Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade. Aprovada em 13/12/1963 |
Embargos Infringentes
- TST
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Embargos Infringentes
- STJ
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Súmula 390Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes. (SÚMULA 390, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/09/2009, DJe 09/09/2009) SÚMULA 390, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/09/2009, DJe 09/09/2009 |
Súmula 255Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito. (SÚMULA 255, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2001, DJ 22/08/2001, p. 338) SÚMULA 255, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2001, DJ 22/08/2001, p. 338 |
Súmula 207É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acordão proferido no Tribunal de origem. (SÚMULA 207, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998, p. 44) SÚMULA 207, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/1998, DJ 16/04/1998, p. 44 |
Súmula 169São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança. (SÚMULA 169, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996) SÚMULA 169, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996 |
Súmula 88São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar. (SÚMULA 88, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/09/1993, DJ 17/02/1995, p. 88) SÚMULA 88, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/09/1993, DJ 17/02/1995, p. 88 |
Tema/Repetitivo 175CORTE ESPECIALQUESTÃO: Questão referente ao cabimento de embargos infringentes relativamente a questões acessórias, a exemplo da fixação de verbas honorárias, que tenham sido decididas por maioria de votos. Para tanto, alega-se violação ao artigo 530 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial. Seja porque o art. 530 do CPC não faz restrição quanto à natureza da matéria objeto dos embargos infringentes - apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Embargos Infringentes
- TNU
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Embargos Infringentes
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