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Prerrogativa

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Prerrogativa - STF (resultados: 11)

Súmula 721

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

Aprovada em 24/09/2003
Súmula 721. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. Aprovada em 24/09/2003

Súmula 704

Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

Aprovada em 24/09/2003
Súmula 704. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Aprovada em 24/09/2003

Súmula 451

A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

Aprovada em 01/10/1964
Súmula 451. A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional. Aprovada em 01/10/1964

Súmula 396

Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.

Aprovada em 03/04/1964
Súmula 396. Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido. Aprovada em 03/04/1964

Súmula 394

Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)

Aprovada em 03/04/1964
Súmula 394. Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada) Aprovada em 03/04/1964

Súmula 245

A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 245. A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa. Aprovada em 13/12/1963

Súmula vinculante 45

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

Aprovada em 08/04/2015
Súmula vinculante 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual. Aprovada em 08/04/2015

Súmula 27

Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 27. Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados. Aprovada em 13/12/1963

ARE 648629

Tema

549 - Obrigatoriedade de intimação pessoal de procuradores federais no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

Tese

A prerrogativa processual da Fazenda Pública Federal de receber intimações pessoais, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, não tem aplicação no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Federais.

MIN. LUIZ FUX, aprovada em 25/04/2013.
TEMA: 549 - Obrigatoriedade de intimação pessoal de procuradores federais no âmbito dos Juizados Especiais Federais. TESE: A prerrogativa processual da Fazenda Pública Federal de receber intimações pessoais, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, não tem aplicação no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Federais. ARE 648629, MIN. LUIZ FUX, aprovada em 25/04/2013.

RE 549560

Tema

453 - Manutenção de prerrogativa de foro a magistrados aposentados.

Tese

O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 22/03/2012.
TEMA: 453 - Manutenção de prerrogativa de foro a magistrados aposentados. TESE: O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados. RE 549560, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 22/03/2012.

RE 603583

Tema

241 - Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.

Tese

O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 26/10/2011.
TEMA: 241 - Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia. TESE: O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia. RE 603583, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 26/10/2011.
Prerrogativa - TST (resultados: 0)
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Prerrogativa - STJ (resultados: 6)

Tema/Repetitivo 1371

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação.

Tese

1. A prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do Código Tributário Nacional, em seu art. 148 (norma geral, de aplicação uniforme perante todos os entes federados).2. A legislação estadual tem plena liberdade para eleger o critério de apuração da base de cálculo do ITCMD. Não obstante, a prerrogativa de instauração do procedimento de arbitramento, nos casos previstos no art. 148 do CTN, destinado à apuração do valor do bem transmitido, em substituição ao critério inicial que se mostrou inidôneo a esse fim, a viabilizar o lançamento tributário, não implica em violação do direito estadual, tampouco pode ser genericamente suprimida por decisão judicial.3. O exercício da prerrogativa do arbitramento dá-se pela instauração regular e prévia de procedimento individualizado, apenas quando as declarações, as informações ou os documentos apresentados pelo contribuinte, necessários ao lançamento tributário, mostrarem-se omissos ou não merecerem fé à finalidade a que se destinam, competindo à administração fazendária comprovar que a importância então alcançada encontra-se absolutamente fora do valor de mercado, observada, necessariamente, a ampla defesa e o contraditório.

Situação: Acórdão Publicado
(última verificação em 06/03/2026)
TEMA 1371 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação. TESE: 1. A prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do Código Tributário Nacional, em seu art. 148 (norma geral, de aplicação uniforme perante todos os entes federados).2. A legislação estadual tem plena liberdade para eleger o critério de apuração da base de cálculo do ITCMD. Não obstante, a prerrogativa de instauração do procedimento de arbitramento, nos casos previstos no art. 148 do CTN, destinado à apuração do valor do bem transmitido, em substituição ao critério inicial que se mostrou inidôneo a esse fim, a viabilizar o lançamento tributário, não implica em violação do direito estadual, tampouco pode ser genericamente suprimida por decisão judicial.3. O exercício da prerrogativa do arbitramento dá-se pela instauração regular e prévia de procedimento individualizado, apenas quando as declarações, as informações ou os documentos apresentados pelo contribuinte, necessários ao lançamento tributário, mostrarem-se omissos ou não merecerem fé à finalidade a que se destinam, competindo à administração fazendária comprovar que a importância então alcançada encontra-se absolutamente fora do valor de mercado, observada, necessariamente, a ampla defesa e o contraditório. SITUAÇÃO: Acórdão Publicado

Tema/Repetitivo 651

CORTE ESPECIAL
Questão

Questão referente à possibilidade de se dispensar a juntada da certidão de intimação da decisão agravada para a formação do agravo de instrumento, nos casos em que há vista pessoal à Fazenda Nacional.

Tese

Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 06/03/2026)
TEMA 651 (CORTE ESPECIAL): Questão referente à possibilidade de se dispensar a juntada da certidão de intimação da decisão agravada para a formação do agravo de instrumento, nos casos em que há vista pessoal à Fazenda Nacional. TESE: Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 580

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.

Tese

Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 06/03/2026)
TEMA 580 (PRIMEIRA SEÇÃO): Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80. TESE: Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 508

CORTE ESPECIAL
Questão

Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição.

Tese

O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 06/03/2026)
TEMA 508 (CORTE ESPECIAL): Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição. TESE: O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 348

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.

Tese

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 06/03/2026)
TEMA 348 (PRIMEIRA SEÇÃO): Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores. TESE: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 231

CORTE ESPECIAL
Questão

Questão referente ao reconhecimento do direito dos procuradores federais à intimação pessoal das decisões proferidas no processo, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004.

Tese

Os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado no art. 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 06/03/2026)
TEMA 231 (CORTE ESPECIAL): Questão referente ao reconhecimento do direito dos procuradores federais à intimação pessoal das decisões proferidas no processo, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004. TESE: Os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado no art. 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Prerrogativa - TNU (resultados: 2)
Questão

Saber se é devido pagamento de ajuda de custo ao membro do Ministério Público.

Tese

É devido ajuda de custo no caso de remoção a pedido em decorrência da garantia da prerrogativa da inamovibilidade e da simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. TEMA CANCELADO, EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA NO PUIL 331/STJ.

Situação: Cancelado - PUIL 331/STJ
Relator: Juiz Federal Wilson José Witzel Atualizado em 12/05/2016
Tema 129. QUESTÃO: Saber se é devido pagamento de ajuda de custo ao membro do Ministério Público. TESE: É devido ajuda de custo no caso de remoção a pedido em decorrência da garantia da prerrogativa da inamovibilidade e da simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. TEMA CANCELADO, EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA NO PUIL 331/STJ. PEDILEF 5013078-13.2013.4.04.7003, Juiz Federal Wilson José Witzel. SITUAÇÃO: Cancelado - PUIL 331/STJ (última atualização em 12/05/2016)
Questão

Saber se é devido pagamento de ajuda de custo ao membro do Ministério Público.

Tese

É devido ajuda de custo no caso de remoção a pedido em decorrência da garantia da prerrogativa da inamovibilidade e da simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. Vide temas 43, 129, 136, 140, 141, 143 e 154.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Alcides Saldanha Lima Atualizado em 27/06/2012
Tema 60. QUESTÃO: Saber se é devido pagamento de ajuda de custo ao membro do Ministério Público. TESE: É devido ajuda de custo no caso de remoção a pedido em decorrência da garantia da prerrogativa da inamovibilidade e da simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. Vide temas 43, 129, 136, 140, 141, 143 e 154. PEDILEF 2008.37.00.701597-0/ MA, Juiz Federal Alcides Saldanha Lima. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 27/06/2012)
Prerrogativa - CARF (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CARF.
Prerrogativa - FONAJE (resultados: 1)

Enunciado Cível 74

A prerrogativa de foro na esfera penal não afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis

Enunciado Cível 74. A prerrogativa de foro na esfera penal não afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Prerrogativa - CEJ (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CEJ.