Teses & Súmulas sobre Requisição de Pequeno Valor

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Requisição de Pequeno Valor - STF (resultados: 18)

Súmula vinculante 47

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Aprovada em 27/05/2015

RE 1420691

TEMA: 1262 - Possibilidade de restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial por mandado de segurança.

Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 22/08/2023.

RE 1359139

TEMA: 1231 - Constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, que fixa como teto para pagamento das requisições de pequeno valor (RPV) o equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, em face da capacidade econômica do ente federado e do princípio da proporcionalidade.

(I) As unidades federadas podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica. (II) A aferição da capacidade econômica, para este fim, deve refletir não somente a receita, mas igualmente os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado. (III) A ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na fixação do teto das requisições de pequeno valor impõe a deferência do Poder Judiciário ao juízo político-administrativo externado pela legislação local.

MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 02/09/2022.

RE 1326178

TEMA: 1156 - Pagamento da parcela de natureza superpreferencial, prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

CRISTIANO ZANIN, aprovada em .

RE 1309081

TEMA: 1142 - Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído.

Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.

MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 07/05/2021.

RE 1169289

TEMA: 1037 - Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.

O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 16/06/2020.

ARE 925754

TEMA: 873 - Compatibilidade da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal.

Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos.

TEORI ZAVASCKI, aprovada em 18/12/2015.

RE 729107

TEMA: 792 - Possibilidade de aplicação da Lei distrital 3.624/2005, que reduziu para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor, às execuções em curso.

Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 08/06/2020.

ARE 723307

TEMA: 755 - Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo.

É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.

GILMAR MENDES, aprovada em 09/08/2014.

RE 612707

TEMA: 521 - Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.

O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.

EDSON FACHIN, aprovada em 21/05/2020.

RE 657686

TEMA: 511 - Compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor – RPV.

É constitucionalmente vedada a compensação unilateral de débitos em proveito exclusivo da Fazenda Pública ainda que os valores envolvidos não estejam sujeitos ao regime de precatórios, mas apenas à sistemática da requisição de pequeno valor.

LUIZ FUX, aprovada em 23/10/2014.

ARE 638195

TEMA: 450 - Incidência de correção monetária no período compreendido entre a data do cálculo e a do efetivo pagamento da requisição de pequeno valor.

É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento.

JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 29/05/2013.

RE 568645

TEMA: 148 - Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública.

A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo.

CÁRMEN LÚCIA, aprovada em 24/09/2014.

RE 587982

TEMA: 112 - Conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em requisições de pequeno valor.

É harmônica com a normatividade constitucional a previsão no artigo 86 do ADCT na dicção da EC 32/2002 de um regime de transição para tratar dos precatórios reputados de pequeno valor, já expedidos antes de sua promulgação.

EDSON FACHIN, aprovada em 27/03/2019.

RE 579431

TEMA: 96 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.

Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 19/04/2017.

RE 592619

TEMA: 58 - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de custas processuais de forma autônoma em relação ao crédito principal.

É vedado o fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

GILMAR MENDES, aprovada em 08/09/2010.

RE 1205530

TEMA: 28 - Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.

Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 08/06/2020.

RE 564132

TEMA: 18 - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

EROS GRAU, aprovada em 30/10/2014.
Requisição de Pequeno Valor - TST (resultados: 0)
Requisição de Pequeno Valor - STJ (resultados: 6)

Tema/Repetitivo 1190

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.

Situação: Afetado (última verificação em 22/03/2024)

Tema/Repetitivo 1141

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 13.463, de 06/07/2017.

A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.

Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última verificação em 22/03/2024)

Tema/Repetitivo 1030

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 22/03/2024)

Tema/Repetitivo 721

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: A controvérsia consiste em verificar o cabimento da fixação de honorários advocatícios em Execução promovida sob o rito do art. 730 do CPC, não embargada contra a Fazenda Pública, na hipótese em que a parte renuncia posteriormente ao excedente previsto no art. 87 do ADCT, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade , a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 22/03/2024)

Tema/Repetitivo 292

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Questão referente à incidência de correção monetária entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.

Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 22/03/2024)

Tema/Repetitivo 291

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.

Tese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF:Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019).

Situação: Revisado (última verificação em 22/03/2024)
Requisição de Pequeno Valor - TNU (resultados: 1)

QUESTÃO: Saber se flui prazo prescricional após a expedição do ofício precatório/RPV para o levantamento dos valores.

A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, após o cancelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 13.463/2017, prescreve em cinco anos, contados da data do cancelamento do anterior ofício requisitório. Art. 2º da Lei nº 13.463/2017 - Dispositivo legal declarado inconstitucional na ADI 5755.

Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff - Para acórdão: Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior Situação: Revisado - ADI 5755/STF (última atualização em 9/12/2020)
Requisição de Pequeno Valor - CARF (resultados: 0)
Requisição de Pequeno Valor - FONAJE (resultados: 0)
Requisição de Pequeno Valor - CEJ (resultados: 0)