Teses & Súmulas sobre Requisição de Pequeno Valor

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Requisição de Pequeno Valor - STF (resultados: 11)

Súmula vinculante 47

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Aprovada em 27/05/2015

RE 1496204

TEMA: 1326 - Reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.

MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 05/10/2024.

RE 1326178

TEMA: 1156 - Pagamento da parcela de natureza superpreferencial, prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

CRISTIANO ZANIN, aprovada em .

RE 1169289

TEMA: 1037 - Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.

O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 16/06/2020.

RE 729107

TEMA: 792 - Possibilidade de aplicação da Lei distrital 3.624/2005, que reduziu para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor, às execuções em curso.

Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 08/06/2020.

ARE 723307

TEMA: 755 - Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo.

É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.

GILMAR MENDES, aprovada em 09/08/2014.

RE 657686

TEMA: 511 - Compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor – RPV.

É constitucionalmente vedada a compensação unilateral de débitos em proveito exclusivo da Fazenda Pública ainda que os valores envolvidos não estejam sujeitos ao regime de precatórios, mas apenas à sistemática da requisição de pequeno valor.

LUIZ FUX, aprovada em 23/10/2014.

ARE 638195

TEMA: 450 - Incidência de correção monetária no período compreendido entre a data do cálculo e a do efetivo pagamento da requisição de pequeno valor.

É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento.

JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 29/05/2013.

RE 592619

TEMA: 58 - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de custas processuais de forma autônoma em relação ao crédito principal.

É vedado o fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

GILMAR MENDES, aprovada em 08/09/2010.

RE 1205530

TEMA: 28 - Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.

Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 08/06/2020.

RE 564132

TEMA: 18 - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

EROS GRAU, aprovada em 30/10/2014.
Requisição de Pequeno Valor - TST (resultados: 0)
Requisição de Pequeno Valor - STJ (resultados: 7)

Tema/Repetitivo 1254

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação.

[aguarda julgamento]

Situação: Afetado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 1190

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.

Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.

Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 1141

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 13.463, de 06/07/2017.

A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 1030

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 721

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: A controvérsia consiste em verificar o cabimento da fixação de honorários advocatícios em Execução promovida sob o rito do art. 730 do CPC, não embargada contra a Fazenda Pública, na hipótese em que a parte renuncia posteriormente ao excedente previsto no art. 87 do ADCT, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade , a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 292

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Questão referente à incidência de correção monetária entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.

Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 291

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.

Tese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF:Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019).

Situação: Revisado (última verificação em 01/04/2025)
Requisição de Pequeno Valor - TNU (resultados: 1)

QUESTÃO: Saber se flui prazo prescricional após a expedição do ofício precatório/RPV para o levantamento dos valores.

A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, após o cancelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 13.463/2017, prescreve em cinco anos, contados da data do cancelamento do anterior ofício requisitório. Art. 2º da Lei nº 13.463/2017 - Dispositivo legal declarado inconstitucional na ADI 5755.

Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff - Para acórdão: Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior Situação: Revisado - ADI 5755/STF (última atualização em 9/12/2020)
Requisição de Pequeno Valor - CARF (resultados: 0)
Requisição de Pequeno Valor - FONAJE (resultados: 0)
Requisição de Pequeno Valor - CEJ (resultados: 0)