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Tema (Pesquisa Pronta)

Serviço Militar

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Serviço Militar - STF (resultados: 8)

Súmula 463

Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.

Aprovada em 01/10/1964
Súmula 463. Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62. Aprovada em 01/10/1964

Súmula 10

O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 10. O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual. Aprovada em 13/12/1963

Súmula vinculante 6

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Aprovada em 07/05/2008
Súmula vinculante 6. Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Aprovada em 07/05/2008

RE 1447945

Tema

1310 - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.

Tese

MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em .
TEMA: 1310 - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019. TESE: RE 1447945, MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em .

RE 1231242

Tema

1114 - Possibilidade de reconhecer ao soldado temporário da Polícia Militar, contratado para serviço auxiliar voluntário - nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002 do Estado de São Paulo -, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária.

Tese

O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 13/11/2020.
TEMA: 1114 - Possibilidade de reconhecer ao soldado temporário da Polícia Militar, contratado para serviço auxiliar voluntário - nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002 do Estado de São Paulo -, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária. TESE: O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. RE 1231242, MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 13/11/2020.

RE 817338

Tema

839 - a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. b) Saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.

Tese

No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 16/10/2019.
TEMA: 839 - a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. b) Saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT. TESE: No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas. RE 817338, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 16/10/2019.

RE 658999

Tema

627 - Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.

Tese

Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 17/12/2022.
TEMA: 627 - Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil. TESE: Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis. RE 658999, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 17/12/2022.

RE 570177 Decifrando a tese

Tema

15 - Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo.

Tese

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 30/04/2008.
TEMA: 15 - Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo. TESE: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. RE 570177, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 30/04/2008.
Serviço Militar - TST (resultados: 0)
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Serviço Militar - STJ (resultados: 5)

Súmula 172

Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. (SÚMULA 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)

SÚMULA 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124
Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. (SÚMULA 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)

Súmula 47

Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço. (SÚMULA 47, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992, p. 13103)

SÚMULA 47, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992, p. 13103
Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço. (SÚMULA 47, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992, p. 13103)

Tema/Repetitivo 1088

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.

Tese

O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80."

Situação: Sobrestado
(última verificação em 14/03/2026)
TEMA 1088 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa. TESE: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80." SITUAÇÃO: Sobrestado

Tema/Repetitivo 418

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.

Tese

As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 14/03/2026)
TEMA 418 (PRIMEIRA SEÇÃO): Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior. TESE: As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 417

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.

Tese

Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por excesso de contingente, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, compulsório tão somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 14/03/2026)
TEMA 417 (PRIMEIRA SEÇÃO): Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior. TESE: Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por excesso de contingente, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, compulsório tão somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Serviço Militar - TNU (resultados: 3)
Questão

Definir se a compensação pecuniária prevista no art. 1º da Lei nº 7.963/89 é devida ao militar licenciado ex officio por conveniência do serviço.

Tese

A compensação pecuniária prevista no art. 1º da Lei nº 7.963/89 não é devida ao militar licenciado ex officio por conveniência do serviço.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Odilon Romano Neto Atualizado em 14/05/2025
Tema 373. QUESTÃO: Definir se a compensação pecuniária prevista no art. 1º da Lei nº 7.963/89 é devida ao militar licenciado ex officio por conveniência do serviço. TESE: A compensação pecuniária prevista no art. 1º da Lei nº 7.963/89 não é devida ao militar licenciado ex officio por conveniência do serviço. PEDILEF 5009796-98.2023.4.02.5118/RJ, Juiz Federal Odilon Romano Neto. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 14/05/2025)
Questão

Saber se há possibilidade (ou não) de recebimento simultâneo dos adicionais de tempo de serviço, nos termos da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, e de compensação por disponibilidade militar, instituído pela Lei nº 13.954/2019.

Tese

Não é possível o recebimento simultâneo dos adicionais de tempo de serviço, nos termos da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, e de compensação por disponibilidade militar, instituído pela Lei nº 13.954/2019, por expressa vedação legal.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho Atualizado em 12/02/2025
Tema 363. QUESTÃO: Saber se há possibilidade (ou não) de recebimento simultâneo dos adicionais de tempo de serviço, nos termos da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, e de compensação por disponibilidade militar, instituído pela Lei nº 13.954/2019. TESE: Não é possível o recebimento simultâneo dos adicionais de tempo de serviço, nos termos da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, e de compensação por disponibilidade militar, instituído pela Lei nº 13.954/2019, por expressa vedação legal. PEDILEF 5003959-27.2020.4.02.5002/ES, Juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 12/02/2025)
Questão

Saber se é devido o pagamento de montante equivalente à última remuneração percebida pelo militar da reserva, com o acréscimo do respectivo adicional, a título de indenização referente a um período de férias não gozadas, adquirido durante a prestação do serviço militar obrigatório.

Tese

O período de prestação de serviço militar obrigatório gera direito a férias regulamentares ao militar incorporado, uma vez que inexiste qualquer distinção entre as modalidades dos serviços militares (obrigatório e de carreira) no artigo 63, da Lei Nº 6.880/80, cabendo a reparação mediante indenização em pecúnia, sem direito à dobra, correspondente à última remuneração na ativa, acrescida do terço constitucional, obedecidos os dispositivos legais aplicáveis, nos casos em que a parte já houver sido desligada das forças armadas.

Situação: Julgado
Relator: PARA O ACÓRDÃO: Juiz Federal Fábio Cesar Oliveira Atualizado em 22/03/2018
Tema 162. QUESTÃO: Saber se é devido o pagamento de montante equivalente à última remuneração percebida pelo militar da reserva, com o acréscimo do respectivo adicional, a título de indenização referente a um período de férias não gozadas, adquirido durante a prestação do serviço militar obrigatório. TESE: O período de prestação de serviço militar obrigatório gera direito a férias regulamentares ao militar incorporado, uma vez que inexiste qualquer distinção entre as modalidades dos serviços militares (obrigatório e de carreira) no artigo 63, da Lei Nº 6.880/80, cabendo a reparação mediante indenização em pecúnia, sem direito à dobra, correspondente à última remuneração na ativa, acrescida do terço constitucional, obedecidos os dispositivos legais aplicáveis, nos casos em que a parte já houver sido desligada das forças armadas. PEDILEF 5000793-77.2016.4.04.7101/RS, PARA O ACÓRDÃO: Juiz Federal Fábio Cesar Oliveira. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 22/03/2018)
Serviço Militar - CARF (resultados: 0)
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Serviço Militar - FONAJE (resultados: 0)
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Serviço Militar - CEJ (resultados: 0)
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