Mulher - STF (resultados: 3)

RE 1471538

TEMA: 1298 - Recebimento de pensão previdenciária por mulher transexual, na condição de filha maior solteira, em que a alteração do registro civil ocorreu após a morte do servidor.

LUIZ FUX, aprovada em .

ARE 773765

TEMA: 713 - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.

Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada.

GILMAR MENDES, aprovada em 04/04/2014.

RE 658312

TEMA: 528 - Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário.

O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 27/11/2014.
Mulher - TST (resultados: 0)
Mulher - STJ (resultados: 10)

Súmula 589

É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (SÚMULA 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

SÚMULA 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017

Súmula 588

A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (SÚMULA 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

SÚMULA 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017

Súmula 542

A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (SÚMULA 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

SÚMULA 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015

Súmula 336

A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (SÚMULA 336, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456)

SÚMULA 336, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456

Tema/Repetitivo 1249

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.

I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.II - A duração das MPUs vincula-se à persiste?ncia da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006.

Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 1197

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.

A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 1189

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definir se a vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.

A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 1186

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.

Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 983

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).

Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)

Tema/Repetitivo 177

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042/DF, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da: Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.

A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.

Situação: Revisado (última verificação em 01/04/2025)
Mulher - TNU (resultados: 1)

QUESTÃO: Deve o Decreto 2172/97 ser aplicado tambem retroativamente, para permitir aposentadoria com vinte anos de trabalho, na superficie, com exposicao ao agente nocivo amianto?

É 1,75 para homem e 1,50 para mulher o fator de conversão em comum do tempo especial laborado com exposição ao amianto, inclusive na superfície, para requerimentos administrativos feitos a partir da edição do Decreto 2.172/1997 (05/03/1997), ainda que seja anterior o período trabalhado com exposição ao agente nocivo.

Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira - para acórdão: Juiz Federal David Wilson De Abreu Pardo Situação: Julgado (última atualização em 26/08/2021)
Mulher - CARF (resultados: 0)
Mulher - FONAJE (resultados: 0)
Mulher - CEJ (resultados: 6)

Enunciado 526

É possível a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1726; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 525

Os arts. 1.723, § 1º, 1.790, 1.829 e 1.830 do Código Civil admitem a concorrência sucessória entre cônjuge e companheiro sobreviventes na sucessão legítima, quanto aos bens adquiridos onerosamente na união estável.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1830; ART: 1790; ART: 1829; ART: 1723 PAR:1; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 524

As demandas envolvendo união estável entre pessoas do mesmo sexo constituem matéria de Direito de Família.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1723; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 522

Cabe prisão civil do devedor nos casos de não prestação de alimentos gravídicos estabelecidos com base na Lei n. 11.804/2008, inclusive deferidos em qualquer caso de tutela de urgência.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1694; ART: 1696; ART: 1706; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 520

O conhecimento da ausência de vínculo biológico e a posse de estado de filho obstam a contestação da paternidade presumida.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1601; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 329

A permissão para casamento fora da idade núbil merece interpretação orientada pela dimensão substancial do princípio da igualdade jurídica, ética e moral entre o homem e a mulher, evitando-se, sem prejuízo do respeito à diferença, tratamento discriminatório.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1520; IV Jornada de Direito Civil