Teses & Súmulas sobre FGTS
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FGTS
- STF
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Súmula 593Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho. Aprovada em 15/12/1976 |
RE 1400775TEMA: 1239 - Exigibilidade do pagamento de férias-prêmio por parte de servidor estadual temporário, cujo vínculo então firmado com fundamento na Lei Complementar nº 100/2007, do Estado de Minas Gerais, foi declarado nulo em razão do julgamento da ADI 4.876/MG pelo Plenário desta Suprema Corte. Não tem direito à indenização de férias prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira nº 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público. MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 16/12/2022. |
RE 1317786TEMA: 1193 - Recepção da contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 pela Emenda Constitucional 33/2001. A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001. MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 04/02/2022. |
RE 1336848TEMA: 1189 - Aplicabilidade do prazo bienal, previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, para cobrança dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por nulidade de contratações temporárias efetuadas pelo Poder Público. GILMAR MENDES, aprovada em . |
ARE 1288550TEMA: 1112 - Controvérsia relativa à existência de direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991). Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360). ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 14/12/2021. |
RE 688267TEMA: 1022 - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 28/02/2024. |
RE 765320TEMA: 916 - Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal. A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. TEORI ZAVASCKI, aprovada em 16/09/2016. |
RE 643978TEMA: 850 - Legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos relacionados ao FGTS, tendo em vista a vedação contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 09/10/2019. |
RE 878313TEMA: 846 - Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição. É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída. MARCO AURÉLIO, aprovada em 18/08/2020. |
ARE 709212TEMA: 608 - Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. GILMAR MENDES, aprovada em 13/11/2014. |
RE 705140TEMA: 308 - Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público. A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. TEORI ZAVASCKI, aprovada em 28/08/2014. |
RE 596478TEMA: 191 - Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público. É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário. ELLEN GRACIE, aprovada em 13/06/2012. |
RE 581160TEMA: 116 - Direito a honorários advocatícios nas ações que visam obter expurgos inflacionários de FGTS. É inconstitucional o art. 29-C da Lei 8.036/1990, introduzido pelo art. 9º da MP 2.164-41/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 20/06/2012. |
RE 591068TEMA: 101 - Validade e eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001. Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei complementar nº 110/2001. MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 08/08/2008. |
FGTS
- TST
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Súmula nº 461FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). |
Súmula nº 426DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS. |
Súmula nº 363CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. |
Súmula nº 362FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015 I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF). |
Súmula nº 305FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS. |
Súmula nº 206FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. |
Súmula nº 125CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966. |
Súmula nº 98FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula nº 98 - RA 57/1980, DJ 06.06.1980) II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) |
Precedente Normativo nº 93COMPROVANTE DE PAGAMENTO (positivo) O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS. |
FGTS
- STJ
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Súmula 646É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/1990. (SÚMULA 646, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 15/03/2021) SÚMULA 646, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 15/03/2021 |
Súmula 578Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988. (SÚMULA 578, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016) SÚMULA 578, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016 |
Súmula 571A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos. (SÚMULA 571, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016) SÚMULA 571, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016 |
Súmula 514A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão. (SÚMULA 514, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 18/08/2014) SÚMULA 514, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 18/08/2014 |
Súmula 466O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público. (SÚMULA 466, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010) SÚMULA 466, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010 |
Súmula 462Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora. (SÚMULA 462, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010) SÚMULA 462, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010 |
Súmula 459A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo. (SÚMULA 459, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010) SÚMULA 459, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010 |
Súmula 445As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas. (SÚMULA 445, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010) SÚMULA 445, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010 |
Súmula 398A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. (SÚMULA 398, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009) SÚMULA 398, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009 |
Súmula 353As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS. (SÚMULA 353, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008) SÚMULA 353, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008 |
Súmula 349Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS. (SÚMULA 349, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008) SÚMULA 349, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008 |
Súmula 252Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS). (SÚMULA 252, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2001, DJ 13/08/2001, p. 333) SÚMULA 252, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2001, DJ 13/08/2001, p. 333 |
Súmula 249A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS. (SÚMULA 249, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2001, DJ 22/06/2001, p. 163) SÚMULA 249, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2001, DJ 22/06/2001, p. 163 |
Súmula 210A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos. (SÚMULA 210, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 05/06/1998, p. 112) SÚMULA 210, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 05/06/1998, p. 112 |
Súmula 161É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. (SÚMULA 161, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996, p. 21940) SÚMULA 161, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996, p. 21940 |
Súmula 154Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da Lei n. 5.107, de 1966. (SÚMULA 154, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631) SÚMULA 154, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631 |
Súmula 82Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS. (SÚMULA 82, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283) SÚMULA 82, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283 |
Tema/Repetitivo 1176PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordocelebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular. São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC). Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 1020PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF. Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 731PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice. Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 720PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Possibilidade de saque de conta vinculada ao FGTS por trabalhador que permaneceu fora do sistema, em razão da ocupação de cargo comissionado por mais de três anos. O trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso, permanecendo fora do sistema do FGTS em razão do exercício de cargo comissionado por mais de três anos, não possui direito ao levantamento do saldo de FGTS. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 711PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a aplicação de juros progressivos nas contas de FGTS dos trabalhadores avulsos. Não se aplica a taxa progressiva de juros às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 513SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Possibilidade de aplicação dos índices de correção do FGTS sobre as parcelas de contribuição restituídas aos participantes desligados de plano de previdência privada. A Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 420PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Cinge-se a discussão em saber se o art. 741, parágrafo único, do CPC, que criou hipótese de inexigibilidade do título judicial, pode ser alegado em embargos à execução propostos pela CEF para excluir percentuais de correção monetária e expurgos inflacionários considerados indevidos pelo Supremo, por meio de recurso extraordinário, para as contas vinculadas ao FGTS. "não se comportam no âmbito normativo do art. 741, parágrafo único, do CPC, as sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária das contas do FGTS, contrariando o precedente do STF a respeito (RE 226.855-7, Min. Moreira Alves, RTJ 174:916-1006). É que, para reconhecer legítima, nos meses que indicou, a incidência da correção monetária pelos índices aplicados pela gestora do Fundo (a Caixa Econômica Federal), o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a Constituição ou sem redução de texto. Resolveu, isto sim, uma questão de direito intertemporal (a de saber qual das normas infraconstitucionais - a antiga ou a nova - deveria ser aplicada para calcular a correção monetária das contas do FGTS nos citados meses) e a deliberação tomada se fez com base na aplicação direta de normas constitucionais, nomeadamente a que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI)". Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 406PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a legalidade da cobrança das contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no período de 1984 a 1988, de empresa dedicada a atividades agroindustriais no setor sucro-alcooleiro. Os empregados, que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor alcooleiro, detém a qualidade de rurícola, o que traz como consequência a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 402PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a legitimidade da recusa do fornecimento, pelo Fisco, de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND), em virtude da existência, por si só, de apontada irregularidade em Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP's), a despeito da ausência de lançamento de ofício da suposta diferença constatada. Revela-se legítima a recusa da autoridade impetrada em expedir certidão negativa de débito (CND) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verifica a ocorrência de pagamento a menor, em virtude da existência de divergências entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os valores efetivamente recolhidos mediante guia de pagamento (GP). Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 343PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação. Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 224PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador. O art. 22, § 1º, da Lei 8.036/90 diz respeito a correção monetária e juros de mora a que está sujeito o empregador quando não efetua os depósitos ao FGTS, verbis: Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial - TR sobre a importância correspondente. § 1º Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 223PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questiona-se acerca da possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador. A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 208PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Estabelecer os índices aplicáveis para correção monetária de contas vinculadas ao FGTS nos meses de junho/1987, janeiro/1989, abril/1990, maio/1990, julho/1990, e fevereiro/1991. Os acréscimos monetários nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos meses de junho/87, janeiro/89, abril e maio/90 e fevereiro/91 são, respectivamente, 18,02% (LBC), 42,72%, 44,80% (IPC), 5,38 (BTN) e 7% (TR). Enunciado da Súmula 252/STJ. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 207PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se o prazo prescrional para cobrança de correção monetária de contas vinculadas ao FGTS. É trintenária a prescrição para cobrança de correção monetária de contas vinculadas ao FGTS, nos termos das Súmula 210/STJ. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 206PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a obrigatoriedade de litisconsórcio passivo necessário dos bancos depositários em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ). Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 205PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a obrigatoriedade do litisconsórcio passivo necessário da União em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ). Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 204PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ). Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 203PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente aos índices de reajuste das contas vinculadas ao FGTS (fev/89, jun/90, jul/90, jan/91 e mar/91). No tocante à correção monetária incidente no mês de fevereiro de 1989, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. [...] Em relação aos demais índices postulados, firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção dos saldos deve ser de 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR). Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 178PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos saldos de conta vinculada do FGTS, reconhecendo que não restou configurado o excesso de execução, pois o valor devido deve ser atualizado a partir da data em que deveriam ter sido pagas as diferenças cobradas. As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 152PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente aos maiores índices expurgados do FGTS para fins de apuração de sucumbência. Para efeito de apuração de sucumbência, em demanda que tem por objeto a atualização monetária de valores depositados em contas vinculadas do FGTS, 'deve-se levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos, sendo irrelevante o somatório dos índices'. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 149PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à possibilidade de imposição de multa diária prevista no art. 461 do CPC, pelo não-cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, correção de contas vinculadas do FGTS. É cabível a fixação de multa - de forma proporcional e razoável - pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso injustificado no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 141PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público. O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 140PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à possibilidade de comprovação, por outros meios idôneos, da existência de acordo celebrado entre o FGTS, com intervenção da Caixa Econômica Federal - agente operador, e o titular de conta vinculada, para reaver expurgos inflacionários ocorridos entre dezembro de 1988 e fevereiro de 1989 (16,64%) e abril de 1990 (44,08%). É imprescindível para a validade da extinção do processo em que se discute complementação de correção monetária nas contas vinculadas de FGTS a juntada do termo de adesão devidamente assinado pelo titular da conta vinculada. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 127PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à obrigação da Caixa Econômica Federal em apresentar em juízo os extratos analíticos das contas do FGTS anteriores à centralização, para fins de atualização dos saldos. A responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos das contas vinculadas do FGTS é exclusiva da Caixa Econômica Federal, inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que não tenham sido transferidas à CEF. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 117PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à inaplicabilidade do art. 29-C da Lei 8.036/90, à execução de valores correspondentes a honorários advocatícios. O art. 29-C da Lei 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001 (dispensando a condenação em honorários em demandas sobre FGTS), é norma especial em relação aos arts. 20 e 21 do CPC e somente se aplica às ações ajuizadas após a sua vigência, que se deu em 27.07.2001. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 113PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Termo inicial dos juros de mora em ações ajuizadas para pleitear juros juros progressivos sobre saldos de conta vinculada de FGTS. Incidem juros de mora pela taxa Selic a partir da citação. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 112PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a aplicação da taxa SELIC para apuração de correção monetária e juros nas ações para pleitear juros progressivos nas contas vinculadas do FGTS. A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 111PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se o direito à taxa progressiva de juros para os optantes pelo FGTS (Lei 5.107/1966). Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros na forma do art. 4º da Lei nº 5.107/66. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 110PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Prazo prescricional para pleitear parcelas decorrentes da opção pelo FGTS (Lei 5.958/73). Não estão prescritas as parcelas anteriores aos trinta anos que antecederam a propositura da ação. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 109PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Prazo prescricional para pleitear os juros progressivos sobre saldos de conta vinculada do FGTS. A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 99PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questiona-se a incidência da Taxa SELIC a título de juros de mora na atualização da conta vinculada do FGTS. Relativamente aos juros moratórios a que está sujeita a CEF - por não ter efetuado, no devido tempo e pelo índice correto, os créditos de correção monetária das contas vinculadas do FGTS -, seu cálculo deve observar, à falta de norma específica, a taxa legal, antes prevista no art. 1062 do Código Civil de 1916 e agora no art. 406 do Código Civil de 2002. (...) "atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [art. 406 do CC/2002] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC", que "não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
FGTS
- TNU
(resultados: 8
)
SÚMULA 56O prazo de trinta anos para prescrição da pretensão à cobrança de juros progressivos sobre saldo de conta vinculada ao FGTS tem início na data em que deixou de ser feito o crédito e incide sobre cada prestação mensal. DOU 07/05/2012 PG. 00112 |
SÚMULA 40Nenhuma diferença é devida a título de correção monetária dos depósitos do FGTS relativos ao mês de fevereiro de 1989. DJ DATA:26/09/2007 PG:00704 |
SÚMULA 12Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente. DJ DATA:14/04/2004 PG:00322 |
QUESTÃO: Saber se situações de extrema vulnerabilidade social, como a das pessoas em situação de rua no momento do requerimento, são suficientes para autorizar o saque do saldo do FGTS e do PIS-PASEP. As situações de extrema vulnerabilidade social, como a das pessoas em situação de rua no momento do requerimento, são suficientes para autorizar o saque do saldo do FGTS e do PIS-PASEP.
Juiz Federal Fabio de Souza Silva
Situação: Julgado
(última atualização em 21/06/2021)
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QUESTÃO: Definir o termo inicial da prescrição nas hipóteses de saque indevido do FGTS. O termo inicial da contagem do prazo de prescrição da pretensão ao ressarcimento de saque indevido em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é a data em que ocorreu o fato lesivo.
Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff - para acórdão: Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa
Situação: Julgado
(última atualização em 25/2/2021)
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QUESTÃO: Saber se é possível cumulação de juros moratórios com juros remuneratórios progressivos e expurgos inflacionários incidentes sobre saldo de conta vinculado ao FGTS, bem como qual a taxa de juros de mora aplicável. São devidos, além dos juros progressivos sobre os saldos fundiários, juros moratórios, previstos no art. 406 do Código Civil e art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, pela taxa SELIC, contados a partir da citação até a data do pagamento. Vide Tema 176 do STJ - Recursos Repetitivos.
Juíza Federal Simone Lemos Fernandes
Situação: Julgado
(última atualização em 15/05/2012)
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QUESTÃO: Saber se o trabalhador avulso tem direito à aplicação da taxa de juros progressivos nas contas do FGTS. Não se aplica a taxa progressiva de juros às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky
Situação: Julgado (RESP 1349059/ SP)
(última atualização em 15/05/2012)
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QUESTÃO: Saber se é taxativo o rol de hipóteses de levantamento de valores de FGTS. O rol de hipóteses de levantamento dos valores de FGTS é meramente exemplificativo, comportando, inclusive, saque para quitação de imóvel não financiado pelo SFH. Vide temas 42, 49 e 55.
Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira
Situação: Julgado
(última atualização em 25/04/2012)
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FGTS
- CARF
(resultados: 0
)
FGTS
- FONAJE
(resultados: 0
)
FGTS
- CEJ
(resultados: 2
)
Enunciado 572Mediante ordem judicial, é admissível, para a satisfação do crédito alimentar atual, o levantamento do saldo de conta vinculada ao FGTS.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1701 PAR:único; ART: 1695;
VI Jornada de Direito Civil
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Enunciado 160A obrigação de creditar dinheiro em conta vinculada de FGTS é obrigação de dar, obrigação pecuniária, não afetando a natureza da obrigação a circunstância de a disponibilidade do dinheiro depender da ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 20 da Lei n. 8.036/90.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 243;
III Jornada de Direito Civil
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