Teses & Súmulas | TEMA 327 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 327

QUESTÃO: Inscrição de Município no SIAFI/CADIN sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial.

A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.

ROSA WEBER, RE 1067086 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/09/2020.

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E CONSTITUCIONAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL – SIAFI/CADIN. DIREITO DA UNIÃO E DOS ESTADOS DE CONDICIONAR A ENTREGA DE RECURSOS AO PAGAMENTO DE SEUS CRÉDITOS, INCLUSIVE DE SUAS AUTARQUIAS. ART. 160, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONFLITO COM A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 5º, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VINCULAÇÃO AOS CADASTROS PARA A ENTREGA DE NOVOS RECURSOS. OBRIGAÇÃO LEGAL DIVERSA DO OBJETO DA AÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA PARA INSCRIÇÃO DE RESTRIÇÃO EM CADASTROS. MOMENTO. PRÉVIO JULGAMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS. NECESSIDADE NOS CASOS DE POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA INADIMPLÊNCIA. FIXAÇÃO DE TESE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não viola o art. 160, I, da Constituição Federal a exigência do julgamento da tomada de contas especial para inscrição, em cadastro de inadimplentes, de ente subnacional que pretende receber recursos da União. 2. É requisito para a inscrição de ente subnacional em cadastro de inadimplentes o julgamento da tomadas de contas especial ou de outro procedimento específico instituído por lei que permita a apuração dos danos ao erário federal e das respectivas responsabilidades, desde que cabível à hipótese e possa resultar em reversão da inadimplência. Garantia do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Inteligência do disposto no art. 5º, LIV, e LV, da Constituição Federal. 3. É dispensável o julgamento ou mesmo a instauração da tomada de contas especial para a inscrição de ente subnacional em cadastro de inadimplentes, quanto tal procedimento não puder resultar em reversão da inadimplência, bastando, nestas hipóteses, a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto. 4. Fixação da seguinte tese em repercussão geral: “A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada) e; b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.” 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com fixação de tese em repercussão geral. ROSA WEBER, RE 1067086.

Indexação

- EVOLUÇÃO, ARGUMENTO, INSCRIÇÃO, ENTE PÚBLICO, CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA, DÉBITO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRADOR; DÉBITO, RESPONSABILIDADE, ENTE PÚBLICO, PERSONALIDADE JURÍDICA, AUTARQUIA; ÓRGÃO AUTÔNOMO, PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS; PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA SANÇÃO; PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL; NOTIFICAÇÃO PRÉVIA; TOMADA DE CONTAS ESPECIAL; DEMORA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INSTAURAÇÃO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL; NECESSIDADE, JULGAMENTO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EVOLUÇÃO, NORMA, CRIAÇÃO, CADIN. EVOLUÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, STF, INCLUSÃO, ENTE PÚBLICO, CADIN. ALCANCE, CADASTRO DE INADIMPLENTES, INADIMPLÊNCIA, CARÁTER FINANCEIRO, AUSÊNCIA, ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, NATUREZA CONSTITUCIONAL. INCLUSÃO, ENTE PÚBLICO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, IMPEDIMENTO, RECEBIMENTO, TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. PRINCÍPIO REPUBLICANO, EFICIÊNCIA, GESTÃO ADMINISTRATIVA. CADASTRO DE INADIMPLENTES, BANCO DE DADOS. VINCULAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, CONSULTA PRÉVIA, CADASTRO DE INADIMPLENTES. FEDERALISMO COOPERATIVO. CONFIGURAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, RECEBIMENTO, TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, DESCONFORMIDADE, LEI. RETIRADA, INFORMAÇÃO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, INTERMÉDIO, DECISÃO JUDICIAL, IMPLICAÇÃO, PREJUÍZO, CONFIANÇA, BANCO DE DADOS. INCLUSÃO, ENTE PÚBLICO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, BOA-FÉ, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUSÊNCIA, SANÇÃO, CARÁTER POLÍTICO. REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS, CONDICIONAMENTO, TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, INEXISTÊNCIA, DÉBITO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CONSIDERAÇÃO, INADIMPLÊNCIA, AUSÊNCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS; AUSÊNCIA, APLICAÇÃO, LIMITE CONSTITUCIONAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO. JUSTIFICATIVA, INSCRIÇÃO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, AUSÊNCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS; REPROVAÇÃO, CONTAS PÚBLICAS, AUSÊNCIA, RECOLHIMENTO, VALOR. PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. ENTENDIMENTO, SITUAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, CONVÊNIO, REJEIÇÃO, CONTAS PÚBLICAS, NECESSIDADE, ESGOTAMENTO, VIA ADMINISTRATIVA, ATO COMPLEXO, DEPENDÊNCIA, JULGAMENTO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RISCO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO, TOMADA DE CONTAS, NECESSIDADE, NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, DEVEDOR, INCLUSÃO, CADASTRO DE INADIMPLENTES. OMISSÃO, ENTE PÚBLICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, DESCUMPRIMENTO, DEVER, INFORMAÇÃO, EXIGÊNCIA, NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, PRAZO, APRESENTAÇÃO, INFORMAÇÃO, MORA. CABIMENTO, RESTRIÇÃO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, HIPÓTESE, OMISSÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ENTE PÚBLICO, INDEPENDÊNCIA, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CABIMENTO, INSTAURAÇÃO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, PODER CONCEDENTE; ÓRGÃO, CONTROLE INTERNO; TRIBUNAL DE CONTAS. PROCEDIMENTO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, JULGAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS. PROCEDIMENTO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, PRIMEIRA FASE, PODER CONCEDENTE; SEGUNDA FASE, TRIBUNAL DE CONTAS, GARANTIA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, FORMAÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO. COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS. ADMISSIBILIDADE, RECURSO, PROCESSO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA, STF, IMPOSSIBILIDADE, INSCRIÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CADIN, PENDÊNCIA, RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, CARACTERÍSTICA, LIQUIDEZ, JUÍZO DE CERTEZA, EXIGIBILIDADE, FORMAÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, SÚMULA VINCULANTE, STF. IMPOSSIBILIDADE, RESTRIÇÃO, ENTE PÚBLICO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, JUSTIFICATIVA, DEMORA, JULGAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS. NECESSIDADE, TRANSPARÊNCIA, VERACIDADE, INFORMAÇÃO, SITUAÇÃO, INADIMPLÊNCIA, FINALIDADE, AVALIAÇÃO, RISCO, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: JURISPRUDÊNCIA, STF, OFENSA, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INSCRIÇÃO, ENTE FEDERADO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, AUSÊNCIA, OBSERVÂNCIA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. NECESSIDADE, APURAÇÃO, VERACIDADE, IRREGULARIDADE, CUMPRIMENTO, CONTRATO, CONVÊNIO, ENTE FEDERADO. GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, BLOQUEIO, REPASSE, VALOR, CELEBRAÇÃO, CONVÊNIO, RESTRIÇÃO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ENTE FEDERADO, LIMITAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS. OFENSA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, INSCRIÇÃO, ENTE FEDERADO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, AUSÊNCIA, PROCEDIMENTO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DECISÃO, PROCEDIMENTO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, APURAÇÃO, LESÃO AO ERÁRIO, FORMAÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. - VOTO, MIN. GILMAR MENDES: JURISPRUDÊNCIA, STF, POSSIBILIDADE, RESTRIÇÃO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, ATO, PODER EXECUTIVO, DESCABIMENTO, ATO, PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA SANÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, FINALIDADE, EXECUÇÃO, OBJETO, CONVÊNIO. AUSÊNCIA, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, MANDATÁRIO. CABIMENTO, SUSPENSÃO, RESTRIÇÃO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, HIPÓTESE, INSTAURAÇÃO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, ENTE PÚBLICO, DEVEDOR, POSSIBILIDADE, RECEBIMENTO, TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. JURISPRUDÊNCIA, STF, INSCRIÇÃO, ENTE FEDERADO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, PROCEDIMENTO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA, OFÍCIO, INFORMAÇÃO, PENDÊNCIA, CONVÊNIO, NECESSIDADE, INSTAURAÇÃO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EXIGÊNCIA, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, HIPÓTESE, OMISSÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS; AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, APLICAÇÃO, REPASSE, RECURSOS PÚBLICOS, UNIÃO FEDERAL; DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS; LESÃO AO ERÁRIO. OMISSÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, OBSERVÂNCIA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, APRESENTAÇÃO, JUSTIFICATIVA, ENTE FEDERADO. - VOTO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA SANÇÃO, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. JURISPRUDÊNCIA, STF, INSCRIÇÃO, ENTE FEDERADO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, NECESSIDADE, PROCEDIMENTO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, OBSERVÂNCIA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, APURAÇÃO, LESÃO AO ERÁRIO, CASO CONCRETO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXIGÊNCIA, LEI, INSTAURAÇÃO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, CONVÊNIO; REJEIÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, INADIMPLEMENTO CONTRATUAL; OMISSÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS PÚBLICOS, OBJETO, REPASSE, UNIÃO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, EXIGÊNCIA, INSTAURAÇÃO, JULGAMENTO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, INCLUSÃO, ENTE FEDERADO, CADASTRO DE INADIMPLENTES. JURISPRUDÊNCIA, STF, IMPOSSIBILIDADE, INSCRIÇÃO, ENTE FEDERADO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, AUSÊNCIA, OBSERVÂNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTE, STF, SUSPENSÃO, INSCRIÇÃO, ESTADO-MEMBRO, DESPROPORCIONALIDADE, SANÇÃO. ATUAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, REGISTRO, INFORMAÇÃO, IRREGULARIDADE, APRECIAÇÃO, CONTAS PÚBLICAS, OBJETO, CONVÊNIO; APURAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO, NATUREZA CONSTITUCIONAL, TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, MOMENTO ANTERIOR, INSTAURAÇÃO, PROCEDIMENTO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NECESSIDADE, REGISTRO, INFORMAÇÃO, CADIN, SIAFI, ORDENADOR DE DESPESA, HIPÓTESE, REJEIÇÃO, CONTAS PÚBLICAS; AUSÊNCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE, REMESSA, PROCESSO, FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, INSTAURAÇÃO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. POSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, REGULARIDADE, APLICAÇÃO, RECURSO FINANCEIRO, ENTE PÚBLICO, MOMENTO POSTERIOR, NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, GARANTIA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. NECESSIDADE, MANIFESTAÇÃO, CARÁTER DEFINITIVO, PODER PÚBLICO, INSTAURAÇÃO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, REMESSA, TRIBUNAL DE CONTAS, APURAÇÃO, FATO, IDENTIFICAÇÃO, RESPONSÁVEL, DANO, FINALIDADE, LIBERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, ENTE PÚBLICO, SUSPENSÃO, INADIMPLÊNCIA, CADASTRO DE INADIMPLENTES. DETERMINAÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, INSTAURAÇÃO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, MOMENTO POSTERIOR, REGISTRO, CADASTRO DE INADIMPLENTES. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXIGÊNCIA, NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, ENTE FEDERADO, CORREÇÃO, IRREGULARIDADE, MOMENTO ANTERIOR, INSCRIÇÃO, PENDÊNCIA, CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESCABIMENTO, ESGOTAMENTO, VIA ADMINISTRATIVA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, APURAÇÃO, FATO, IDENTIFICAÇÃO, RESPONSÁVEL, APURAÇÃO, VALOR, LESÃO AO ERÁRIO, FINALIDADE, RESSARCIMENTO. INSTAURAÇÃO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, CONSTATAÇÃO, IRREGULARIDADE, APLICAÇÃO, RECURSOS PÚBLICOS, POSSIBILIDADE, INSCRIÇÃO, ENTE FEDERADO, CADASTRO DE INADIMPLENTES. OFENSA, EFICIÊNCIA, PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL, CONDICIONAMENTO, REGISTRO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EXIGÊNCIA, INSTAURAÇÃO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, MOMENTO ANTERIOR, INCLUSÃO, CADASTRO DE INADIMPLENTES, PREJUÍZO, INTERESSE PÚBLICO. - TERMO(S) DE RESGATE: ESTADO DE INADIMPLÊNCIA. PARTE CONVENENTE. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

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