Teses & Súmulas | TEMA 820 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 820

QUESTÃO: a) Competência para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada; b) Pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Lei Maior: a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do INSS.

A competência prevista no §3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.

MARCO AURÉLIO, RE 860508 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 08/03/2021.

Ementa

COMPETÊNCIA – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA COMUM. A competência da Justiça comum pressupõe inexistência, na comarca do domicílio do segurado ou beneficiário da previdência, de Vara Federal, sendo neutro o fator residência considerado certo distrito. MARCO AURÉLIO, RE 860508.

Indexação

- DEFINIÇÃO, ÓRGÃO, ATRIBUIÇÃO, SOLUÇÃO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, COMPETÊNCIA, JULGAMENTO, RECURSO. JUÍZO, JUSTIÇA COMUM, ATUAÇÃO, AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SUBMISSÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF). - VOTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: JURISPRUDÊNCIA, SÚMULA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), COMPETÊNCIA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), APRECIAÇÃO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, JUÍZO ESTADUAL, EXERCÍCIO, JURISDIÇÃO FEDERAL. ATRIBUIÇÃO, SOLUÇÃO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, COMPETÊNCIA, JULGAMENTO, RECURSO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL, ACESSO À JUSTIÇA, INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, FAVORECIMENTO, HIPOSSUFICIENTE. POSSIBILIDADE, PROPOSITURA, AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, JUSTIÇA ESTADUAL, INEXISTÊNCIA, JUÍZO FEDERAL, MUNICÍPIO, RESIDÊNCIA, SEGURADO, IRRELEVÂNCIA, EXISTÊNCIA, JUÍZO FEDERAL, SEDE, COMARCA.

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