Teses & Súmulas | TEMA 1056 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1056

QUESTÃO: Constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.

É constitucional formal e materialmente lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.

LUIZ FUX, RE 1210727 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 09/05/2023.

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO EM ADI ESTADUAL. LEI 6.212/2017 DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA/SP. PROIBIÇÃO DE SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE PRODUZEM ESTAMPIDO. PROTEÇÃO DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. NORMA MAIS PROTETIVA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA A COMPETÊNCIA SUPLETIVA DOS MUNICÍPIOS. CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Município é competente para legislar concorrentemente sobre meio ambiente, no limite de seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados, assim como detém competência legislativa suplementar quanto ao tema afeto à proteção à saúde (art. 24, VI e XII, da CRFB/88). 2. É constitucionalmente válida a opção legislativa municipal de proibir o uso de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso, ao promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente, nos limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo ente estatal. Precedente: ADPF 567, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 1º/3/2021, DJe de 29/3/2021. 3. Tese de repercussão geral: “É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos”. 4. Recurso extraordinário conhecido e desprovido. LUIZ FUX, RE 1210727.

Indexação

- COMPETÊNCIA CONCORRENTE, MUNICÍPIO, INTERESSE LOCAL, EXISTÊNCIA, INÉRCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, AFERIÇÃO, ADEQUAÇÃO, ALTERNATIVA, FINALIDADE, PODER PÚBLICO; COMPARAÇÃO, CUSTO, BENEFÍCIO, RESTRIÇÃO. LEGISLAÇÃO LOCAL, COMPATIBILIDADE, EXERCÍCIO, ATIVIDADE ECONÔMICA, PROTEÇÃO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: ATIVIDADE CIENTÍFICA, EVIDÊNCIA, FOGO DE ARTIFÍCIO, DANO IRREPARÁVEL, POPULAÇÃO, ANIMAL. PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, MUNICÍPIO, INTERESSE LOCAL, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, PECULIARIDADE, ÂMBITO REGIONAL, LIMITE DE ATUAÇÃO, RAZOABILIDADE.

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