Teses & Súmulas | TEMA 1213 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1213

QUESTÃO: Contagem do tempo exercido exclusivamente em cargo comissionado, antes da investidura no cargo efetivo, para fins de incorporação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.

É inconstitucional a contagem do tempo pretérito à investidura no cargo efetivo, exercido exclusivamente em cargo comissionado, para fins de incorporação de quintos como VPNI, com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.

MINISTRO PRESIDENTE, RE 1367790 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 29/04/2022.

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL VPNI. LEI 15.138/2010 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CÔMPUTO DO TEMPO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO ANTES DA INVESTIDURA NO CARGO EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. SEGURANÇA DENEGADA. MINISTRO PRESIDENTE, RE 1367790.

Indexação

- LEI ESTADUAL, INCORPORAÇÃO, VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI), PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, ESTABILIDADE FINANCEIRA, SERVIDOR PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL, CONTROVÉRSIA, ALCANCE, MULTIPLICIDADE, CASO ANÁLOGO, CONSEQUÊNCIA, CARÁTER FINANCEIRO, DECORRÊNCIA, INCORPORAÇÃO, VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI), SERVIDOR PÚBLICO, VINCULAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, SANTA CATARINA. ICONSTITUCIONALIDADE, REGRA, REGIME REMUNERATÓRIO, SERVIDOR PÚBLICO, EQUIPARAÇÃO, OBJETIVO, AGENDA 2030, EFICÁCIA, RESPONSABILIDADE, TRANSPARÊNCIA, INSTITUIÇÃO.

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