Teses & Súmulas | TEMA 1132 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1132

QUESTÃO: Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial.

I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal; II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.

ALEXANDRE DE MORAES, RE 1279765 (Acórdão de mérito publicado). Aprovada em 19/10/2023.

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.350/2006, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 12.994/2014. ARTIGO 198, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 63/2010). ALEGADA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E AO PACTO FEDERATIVO. APLICABILIDADE DA LEI 11.350/2006 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME JURÍDICO A QUE SE SUBMETAM. ALCANCE DA EXPRESSÃO PISO SALARIAL. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. PAPEL UNIFORMIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEXANDRE DE MORAES, RE 1279765.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL. PISO SALARIAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, REGIME ESTATUTÁRIO. MATÉRIA, DISCUSSÃO, INTERESSE, MUNICÍPIO, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL; INFLUÊNCIA, REMUNERAÇÃO, MULTIPLICIDADE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; FINANÇAS PÚBLICAS, MUNICÍPIO. RELEVÂNCIA ECONÔMICA, RELEVÂNCIA SOCIAL, RELEVÂNCIA JURÍDICA. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: PISO SALARIAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, REEXAME, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, AUSÊNCIA, DISCUSSÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

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