Teses & Súmulas | TEMA 847 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 847

QUESTÃO: Definição dos limites à atuação do Poder Judiciário quanto ao preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas.

Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

MARCO AURÉLIO, RE 887671 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 08/03/2023.

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 847 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA ÀS PESSOAS NECESSITADAS. LIMITES À ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUANTO AO PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO EM LOCALIDADES DESAMPARADAS. AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. I - O perfil constitucional da Defensoria Pública, conferido pelas Emendas Constitucionais 45/2004, 73/2013 e 80/2014, buscou incrementar sua capacidade de autogoverno, assegurando-lhe autonomia funcional e administrativa com o objetivo de concretizar o acesso à justiça. II – Em razão da autonomia da Defensoria Pública, a decisão sobre a lotação dos defensores públicos na prestação de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas necessitadas deve ser tomada pelos órgãos de direção da entidade, a qual, necessariamente, observará critérios previamente definidos pela própria instituição, em atenção à efetiva demanda, cobertura populacional e hipossuficiência dos assistidos. III – Medidas normativas ou judiciais que suprimam a autonomia da Defensoria Pública implicarão ofensa constitucional (art. 134, § 2º). IV – Recurso a que se nega provimento. V – Fixação de tese: “Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput, e § 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT”. MARCO AURÉLIO, RE 887671.

Indexação

- ALCANCE, ATUAÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, PRESTAÇÃO, ASSISTÊNCIA JURÍDICA, HIPOSSUFICIENTE. IMPORTÂNCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL 45 DE 2004, AUTONOMIA, DEFENSORIA PÚBLICA, DOUTRINA. DISTINÇÃO, ASSISTÊNCIA JURÍDICA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEGITIMIDADE, UNIVERSIDADE, PRESTAÇÃO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, HIPOSSUFICIENTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: LIMITE DE ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES. JURISPRUDÊNCIA, STF, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, FORNECIMENTO, BEM, REALIZAÇÃO, SERVIÇO; RESTRIÇÃO, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, RECRUTAMENTO, REMANEJAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. CONTROLE JUDICIAL, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, ATO, PODER EXECUTIVO. INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, AUTONOMIA FUNCIONAL, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, DEFENSORIA PÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL, ADCT, PRAZO, INSTALAÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, TOTALIDADE, UNIDADE FEDERATIVA. DISTRIBUIÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, COMARCA, COMPETÊNCIA, ADMINISTRADOR PÚBLICO, LIMITE DE ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, CRITÉRIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: AUTONOMIA, DEFENSORIA PÚBLICA, DOUTRINA. EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, DEFENSORIA PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO, LEGITIMIDADE, DEFESA, HIPOSSUFICIENTE, AUSÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL, ADCT, PRAZO, DISTRIBUIÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, PROPORCIONALIDADE, DEMANDA, POPULAÇÃO, HIPOSSUFICIENTE. DISTRIBUIÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, OBSERVÂNCIA, REGRA, COISA JULGADA, REBUS SIC STANTIBUS. IMPLEMENTAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, RESERVA DO POSSÍVEL, DOUTRINA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: AUTONOMIA FUNCIONAL, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, DEFENSORIA PÚBLICA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, INICIATIVA DE LEI, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, DEFENSORIA PÚBLICA, DEFINIÇÃO, LOTAÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO. LIMITE DE ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, EXCEPCIONALIDADE, CARÁTER SUBSIDIÁRIO, DESCUMPRIMENTO, REGRA, DISTRIBUIÇÃO, DEFENSOR PÚBLICO, ADCT. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: ASSISTÊNCIA JURÍDICA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, HIPOSSUFICIENTE, GARANTIA, EXERCÍCIO, CIDADANIA, DIREITO FUNDAMENTAL. INÉRCIA, ESTADO-MEMBRO, ESTRUTURAÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, POSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA. - TERMO(S) DE RESGATE: PEC DEFENSORIA PARA TODOS, PEC DAS COMARCAS, PEC DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS, EMENDA CONSTITUCIONAL 80 DE 2014.

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