Teses & Súmulas | TEMA 221 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 221

QUESTÃO: Competência legislativa municipal para restringir direito de férias de servidores municipais.

No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.

EDSON FACHIN, RE 593448 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 05/12/2022.

Ementa

Ementa: DIREITO DE FÉRIAS. SERVIDOR. LEI MUNICIPAL. PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS A SERVIDOR QUE GOZE DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS MESES. LIMITAÇÃO NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Dispositivo de Lei Municipal que prevê a perda do direito de férias de servidor que goza, no seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica contraria o disposto nos artigos 7º, XVII e 39, §3º da Constituição da República. 2. O exercício da autonomia municipal para legislar sobre o regime jurídico aplicável a seus servidores não infere permissão para editar norma que torne irrealizável direito garantido constitucionalmente. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento, fixando-se a tese de repercussão geral para o Tema 221 nos seguintes termos: “No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988”. EDSON FACHIN, RE 593448.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, LIMITAÇÃO, DIREITO, FÉRIAS, SERVIDOR PÚBLICO, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, SUPERIORIDADE, SESSENTA DIAS, PERÍODO AQUISITIVO.

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