Teses & Súmulas | TEMA 1240 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1240

QUESTÃO: Conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Varsóvia, no que diz com a reparação por dano moral decorrente da má prestação de serviço de transporte aéreo internacional.

Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.

MINISTRO PRESIDENTE, RE 1394401 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/12/2022.

Ementa

Ementa Direito civil. Responsabilidade civil. Danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional. Inaplicabilidade do Tema 210 da repercussão geral. Distinção. Não incidência das normas previstas na Convenções de Varsórvia e Montreal. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 1. O entendimento da Corte de origem não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a aplicação dos limites das Convenções de Varsóvia e de Montreal, definida no julgamento do Tema 210 da repercussão geral, está adstrita aos casos de indenização por danos materiais. 2. Recurso extraordinário não provido. 3. Fixada a seguinte tese: Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional. MINISTRO PRESIDENTE, RE 1394401.

Indexação

- CONFLITO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, REPARAÇÃO DE DANO, DANO MORAL, DECORRÊNCIA, INEFICIÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, TRANSPORTE INTERNACIONAL; ATRASO, CANCELAMENTO, VOO, EXTRAVIO, BAGAGEM.

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