Teses & Súmulas | TEMA 697 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 697QUESTÃO: Constitucionalidade de lei que, ao aumentar a exigência de escolaridade em cargo público, para o exercício das mesmas funções, determina a gradual transformação de cargos de nível médio em cargos de nível superior e assegura isonomia remuneratória aos ocupantes dos cargos em extinção, sem a realização de concurso público. É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior. MARCO AURÉLIO, RE 740008 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 21/12/2020. |
Ementa
CONCURSO PÚBLICO – AFASTAMENTO – INADEQUAÇÃO. Surge inconstitucional o aproveitamento de servidor público ocupante de cargo em extinção, cujo requisito de investidura foi o nível médio, em outro, relativamente ao qual exigido curso superior. MARCO AURÉLIO, RE 740008.
Indexação
- VOTO, MIN. ROBERTO BARROSO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, ISONOMIA. OFENSA, PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, STF. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CASO CONCRETO, INEXISTÊNCIA, ASCENSÃO FUNCIONAL, DECORRÊNCIA, APLICAÇÃO PROVISÓRIA, MOMENTO, REGRA DE TRANSIÇÃO, LIMITE TEMPORAL, EXTINÇÃO, CARGO. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXISTÊNCIA, JURISPRUDÊNCIA, STF, ASSEGURAMENTO, EQUIPARAÇÃO DE SALÁRIO, SIMILARIDADE, CARREIRA, CASO ANÁLOGO, IGUALDADE, ATRIBUIÇÃO, CARGO. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CASO CONCRETO, AUSÊNCIA, TRANSPOSIÇÃO DE CARGO, AUSÊNCIA, ASCENSÃO FUNCIONAL, OCORRÊNCIA, OBSERVÂNCIA, CONCURSO PÚBLICO. COEXISTÊNCIA, DUPLICIDADE, CARGO PÚBLICO, IGUALDADE, ATRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO PROVISÓRIA, EQUIPARAÇÃO DE SALÁRIO, INEXISTÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE.
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