Teses & Súmulas | TEMA 961 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 961

QUESTÃO: Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família.

É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

EDSON FACHIN, ARE 1038507 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 21/12/2020.

Ementa

Ementa: PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. As regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, amparam-se no princípio da dignidade humana e visam garantir a preservação de um patrimônio jurídico mínimo. 2. A pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 01 (um) imóvel, e que não pode ser objeto de penhora. 3. A garantia da impenhorabilidade é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca. 4. Recurso extraordinário não provido, com fixação da seguinte tese: “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”. EDSON FACHIN, ARE 1038507.

Indexação

- DISTINÇÃO, PATRIMÔNIO, PROPRIEDADE, PROTEÇÃO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEFINIÇÃO, ELEMENTO MÍNIMO, CLÁUSULA ABERTA. AFASTAMENTO, EFEITO PATRIMONIAL, RELAÇÃO JURÍDICA, CARÁTER PRIVADO. AUSÊNCIA, NORMA, DEFINIÇÃO, PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, LIMITE LEGAL, IMPENHORABILIDADE, INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, NORMA CONSTITUCIONAL, PROTEÇÃO, PRODUTOR RURAL; GRUPO DE PESSOAS, FAMÍLIA, ATIVIDADE, PROPRIEDADE PRODUTIVA. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: INEXISTÊNCIA, LEI, DEFINIÇÃO, PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, GARANTIA, IMPENHORABILIDADE. APLICABILIDADE, ANALOGIA, LEI, REFORMA AGRÁRIA. INEXISTÊNCIA, GARANTIA FUNDAMENTAL, DIREITO FUNDAMENTAL, CARÁTER ABSOLUTO; PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, SEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ, PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA. DECISÃO JUDICIAL, EFEITO CASCATA, REPERCUSSÃO GERAL, MERCADO, CRÉDITO RURAL, PREJUÍZO, PRODUTOR RURAL. - VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: OFERECIMENTO, HIPOTECA, IMÓVEL RURAL, AFASTAMENTO, IMPENHORABILIDADE; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA; OFENSA, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.

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