Teses & Súmulas | TEMA 859 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 859QUESTÃO: Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal. A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal. MARCO AURÉLIO, RE 678162 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 29/03/2021. |
Ementa
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. INSOLVÊNCIA CIVIL. EXCEÇÃO DA PARTE FINAL DO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão constitucional em debate, neste recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 859), é se a insolvência civil está, ou não, entre as exceções postas na parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal de primeira instância. 2. A falência, no contexto do rol de exceções à competência da Justiça Federal de primeira instância, significa tanto a insolvência da pessoa jurídica, quanto a insolvência da pessoa física, considerando que ambas envolvem, em suas respectivas essências, concurso de credores. 3. Assim sendo, diante do caso dos autos, fixa-se a seguinte tese: “A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.” 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento. MARCO AURÉLIO, RE 678162.
Indexação
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. DIAS TOFFOLI: SEMELHANÇA, PROCEDIMENTO, INSOLVÊNCIA CIVIL, FALÊNCIA. EXISTÊNCIA, LEI ESPECÍFICA, CADA, INSTITUTO JURÍDICO. CARÁTER GENÉRICO, EXPRESSÃO, FALÊNCIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, ROL TAXATIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, LEI ORDINÁRIA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, NORMA CONSTITUCIONAL. PREVALÊNCIA, JUÍZO UNIVERSAL, JULGAMENTO, FALÊNCIA, HIPÓTESE, PROPOSITURA, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. CONSIDERAÇÃO, FALÊNCIA, EXPRESSÃO, CARÁTER GENÉRICO. COMPETÊNCIA, JUSTIÇA ESTADUAL, JULGAMENTO, INSOLVÊNCIA CIVIL, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, ROL TAXATIVO, AUSÊNCIA, ALCANCE, INSOLVÊNCIA CIVIL. DISTINÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, INSOLVÊNCIA CIVIL, FALÊNCIA.
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