Teses & Súmulas | TEMA 60 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 60QUESTÃO: Possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. CEZAR PELUSO, RE 466343 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 03/12/2008. |
Ementa
EMENTA: PRISÃO CIVIL. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. CEZAR PELUSO, RE 466343.
Indexação
- INTERPRETAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ENTENDIMENTO, CABIMENTO, CREDOR, USO, CONTRATO, DEPÓSITO, AUSÊNCIA, DECRETAÇÃO, PRISÃO CIVIL, DEVEDOR FIDUCIANTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: TRATADO INTERNACIONAL, RATIFICAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSSIBILIDADE, EQUIPARAÇÃO, NORMA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, PREVALÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADO INTERNACIONAL, RESULTADO, INAPLICABILIDADE, PRISÃO CIVIL, DEPOSITÁRIO INFIEL, CONSIDERAÇÃO, EFEITO, TRATADO INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REGULAMENTAÇÃO, MATÉRIA. SUPRALEGALIDADE, TRATADO INTERNACIONAL, ADESÃO, PAÍS, OCORRÊNCIA, MOMENTO POSTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPEDIMENTO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REGULAMENTAÇÃO, MATÉRIA, FATO, CONFLITO, NORMA CONSTITUCIONAL, EDIÇÃO, MOMENTO ANTERIOR. PRISÃO CIVIL, DEPOSITÁRIO INFIEL, OFENSA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, EXISTÊNCIA, DIVERSIDADE, FORMA, ADIMPLEMENTO, CRÉDITO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. AYRES BRITTO: LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSIDERAÇÃO, ASPECTO FORMAL, NATUREZA JURÍDICA, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, CONSIDERAÇÃO, ASPECTO MATERIAL, RESULTADO, TRANSFORMAÇÃO, LEI CONSTITUCIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. CELSO DE MELLO: TRATADO INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS, PREVALÊNCIA, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, CONFLITO APARENTE DE NORMAS, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL, ATRIBUIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, NORMA CONSTITUCIONAL. PODER CONSTITUINTE DERIVADO, INTRODUÇÃO, ORDENAMENTO JURÍDICO, CLÁUSULA, EQUIVALÊNCIA, TRATADO INTERNACIONAL, EMENDA CONSTITUCIONAL.
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