Teses & Súmulas | TEMA 71 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 71QUESTÃO: a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. GILMAR MENDES, RE 377457 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/09/2008. |
Ementa
EMENTA: Contribuição social sobre o faturamento - COFINS (CF, art. 195, I). 2. Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/96 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento. GILMAR MENDES, RE 377457.
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: MIN. GILMAR MENDES: EXATIDÃO, PROCEDIMENTO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REFERÊNCIA, SOBRESTAMENTO, RECURSO ESPECIAL, ESPERA, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: NECESSIDADE, STJ, ESGOTAMENTO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INADEQUAÇÃO, JULGAMENTO, STF, ANTERIORIDADE, JULGAMENTO, STJ. DESCABIMENTO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO, INTERPOSIÇÃO, ANTERIORIDADE, REGULAMENTAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. - COMPETÊNCIA, STF, JULGAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, DESCABIMENTO, APLICAÇÃO, SÚMULA, STJ, AFASTAMENTO, COMPETÊNCIA, STF. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: EXISTÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ROL, TAXATIVIDADE, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, MEDIANTE, LEI COMPLEMENTAR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. JOAQUIM BARBOSA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXIGÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR, DISPOSIÇÃO, NORMA GERAL, MATÉRIA TRIBUTÁRIA. DESCABIMENTO, CONSIDERAÇÃO, COFINS, NOVIDADE, FONTE, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL. DESNECESSIDADE, CASO, CRIAÇÃO, NORMA, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, MEDIANTE, LEI COMPLEMENTAR, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, GENERALIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: CABIMENTO, STJ, MANIFESTAÇÃO, EXISTÊNCIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, POSTERIORIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO, MODULAÇÃO DOS EFEITOS, RISCO, STF, CONCESSÃO, MORATÓRIA FISCAL, BANALIZAÇÃO, INSTITUTO, ÂMBITO, PROCESSO SUBJETIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE: QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PREJUDICIALIDADE, DECISÃO, STJ. DESCABIMENTO, IMPOSIÇÃO, CONTRARIEDADE, CONGRESSO NACIONAL, FORMA PROCESSUAL, SUPERIORIDADE, RIGOR, FINALIDADE, LEGISLAÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: NECESSIDADE, CONJUGAÇÃO, REQUISITO MATERIAL, FORMAL, QUORUM, VIABILIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSÊNCIA, EXIGÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR, FINALIDADE, CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO, EXCLUSÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CARACTERIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ISENÇÃO, COFINS, CONTEÚDO, LEI ORDINÁRIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. AYRES BRITTO: INEXISTÊNCIA, DISCRICIONARIEDADE, LEGISLADOR ORDINÁRIO, DISPOSIÇÃO, REGIME JURÍDICO, ATO NORMATIVO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DISCIPLINA. - VOTO VENCIDO, MIN. MENEZES DIREITO: REFERÊNCIA, MATÉRIA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, POSSIBILIDADE, CASO, OCORRÊNCIA, MULTIPLICIDADE, EXECUÇÃO, DANO, CONTRIBUINTE, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, MODULAÇÃO DOS EFEITOS. - VOTO VENCIDO, MIN. CELSO DE MELLO: REFERÊNCIA, MATÉRIA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, OBRIGATORIEDADE, ESTADO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, DESCABIMENTO, ESTADO, FRUSTRAÇÃO, EXPECTATIVA, LICITUDE, CONTRIBUINTE, INSTABILIDADE, DECISÃO, JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE, NOVIDADE, PRECEDENTE, SITUAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, ANTERIORIDADE, INCIDÊNCIA, PRECEDENTE, EXCLUSIVIDADE, POSTERIORIDADE, JULGAMENTO, STF. - VOTO VENCIDO, MIN. EROS GRAU: INEXISTÊNCIA, CASO, REVOGAÇÃO, LEI, CONSIDERAÇÃO, LEI ESPECIAL, PREVALÊNCIA, LEI GERAL, CONSIDERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PREVALÊNCIA, LEI ORDINÁRIA. NECESSIDADE, EDIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REINGRESSO, SOCIEDADE PROFISSIONAL, CONCEITO, CONTRIBUINTE, COFINS. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, INTÉRPRETE, MITIGAÇÃO, FORMA, LEI COMPLEMENTAR, EDIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL , NECESSIDADE, PREVALÊNCIA, ASPECTO FORMAL. NECESSIDADE, MODIFICAÇÃO, ATO JURÍDICO, MEDIANTE, IDENTIDADE, ENVERGADURA, FORMA, MOMENTO, ELABORAÇÃO, ATO. LEI COMPLEMENTAR, SUPERIORIDADE, HIERARQUIA, COMPARAÇÃO, LEI ORDINÁRIA, DESCABIMENTO, LEI ORDINÁRIA, MODIFICAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, SEGURANÇA JURÍDICA, RESPEITO, BOA-FÉ, CONTRIBUINTE, CONSIDERAÇÃO, MUDANÇA, ENTENDIMENTO, ESTADO.
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