Teses & Súmulas | TEMA 1150 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1150

QUESTÃO: Possiblidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.

O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.

MINISTRO PRESIDENTE, RE 1302501 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 18/06/2021.

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). LEGISLAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO QUE ESTABELECE A APOSENTADORIA COMO CAUSA DE VACÂNCIA. MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO AO CARGO SEM SUBMISSÃO A NOVO CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE APENAS NO CASO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS ACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. PRECEDENTES. RE 655.283. TEMA 606 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. MINISTRO PRESIDENTE, RE 1302501.

Indexação

- DISTINÇÃO, CONTROVÉRSIA, CASO CONCRETO, JURISPRUDÊNCIA, STF, POSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO, VENCIMENTOS, CARGO PÚBLICO, PROVENTO, APOSENTADORIA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), DIVERSIDADE, VÍNCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO, PROVENTO, VENCIMENTOS, HIPÓTESE, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, ATIVIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, JULGAMENTO DO MÉRITO. APRECIAÇÃO, MATÉRIA, MOMENTO POSTERIOR, SUSTENTAÇÃO ORAL, OBSERVÂNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL.

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