Teses & Súmulas | TEMA 683 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 683

QUESTÃO: Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.

A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.

MARCO AURÉLIO, RE 766304 (Mérito julgado). Aprovada em 02/05/2024.

Ementa

PROCESSO SUBJETIVO – TERCEIRO. O simples fato de representados da associação requerente poderem ter o interesse influenciado pela conclusão a ser alcançada pelo Plenário é insuficiente a levar à admissão no processo. MARCO AURÉLIO, RE 766304.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: NÃO CONHECIMENTO, RECURSO.

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