Teses & Súmulas | TEMA 1174 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1174

QUESTÃO: Incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior.

É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

DIAS TOFFOLI, ARE 1327491 (Acórdão de mérito publicado). Aprovada em 21/10/2024.

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