Teses & Súmulas | TEMA 590 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 590QUESTÃO: Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada. [é] constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03. DIAS TOFFOLI, RE 688223 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 06/12/2021. |
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. ISS. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada. Subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03. Constitucionalidade. Precedentes do Tribunal Pleno. 1. Recentemente, o Tribunal Pleno, no julgamento das ADI nºs 1.945/MT e 5.659/MG, consignou que a tradicional distinção entre software de prateleira (padronizado) e por encomenda (personalizado) não é mais suficiente para a definição da competência para a tributação dos negócios jurídicos que envolvam programas de computador em suas diversas modalidades. 2. Na mesma oportunidade, a Corte aduziu que o legislador complementar, adotando critério objetivo, buscou dirimir conflitos de competências em matéria tributária envolvendo softwares, estabelecendo, no subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03, que estão sujeitos ao ISS o licenciamento e a cessão de direito de uso de programas de computação. Pontuou-se, ademais, que, conforme a Lei nº 9.609/98, o uso de programa de computador no País é objeto de contrato de licença. 3. Ainda naquela ocasião, o Tribunal consignou que, associado a isso, não se pode desconsiderar o fato de que é imprescindível a existência de esforço humano direcionado para a construção de programas de computação, sejam eles de qualquer tipo, configurando-se obrigação de fazer, a qual também se encontra presente nos demais serviços prestados ao usuário, como no help desk, nas atualizações etc. Outrossim, asseverou o Tribunal haver prestação de serviço no modelo denominado Software-as-a-Service (SaaS). 4. Aplica-se ao presente caso a orientação firmada no julgamento das citadas ações diretas. 5. Foi fixada a seguinte tese para o Tema nº 590 de repercussão geral: “[é] constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03”. 6. Recurso extraordinário não provido. 7. Os efeitos da decisão foram modulados nos termos da ata do julgamento. DIAS TOFFOLI, RE 688223.
Indexação
- INCIDÊNCIA, IMPOSTO MUNICIPAL, HIPÓTESE, SOFTWARE PERSONALIZADO, PADRONIZAÇÃO, PROGRAMA DE COMPUTADOR. AUSÊNCIA, CONFUSÃO, SERVIÇO, LICENÇA, SOFTWARE PERSONALIZADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, CASO CONCRETO. CONSIDERAÇÃO, LICENÇA, SOFTWARE PERSONALIZADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EMPRESA ESTRANGEIRA. VALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), HIPÓTESE, PROVENIÊNCIA, SERVIÇO, PAÍS ESTRANGEIRO, HIPÓTESE, INÍCIO, SERVIÇO, PAÍS ESTRANGEIRO. PRINCÍPIO DA TRIBUTAÇÃO NO ESTADO DE DESTINO. PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCLUSÃO, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), HIPÓTESE, EXPORTAÇÃO, SERVIÇO, PAÍS ESTRANGEIRO. OCORRÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, PAÍS, CONSUMO, BEM, SERVIÇO, OBJETO, EXPORTAÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: CONSTITUCIONALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), CONTRATO, LICENÇA, CESSÃO DE USO, SOFTWARE PERSONALIZADO. JURISPRUDÊNCIA, STF, INCIDÊNCIA, ICMS, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. PRINCÍPIO DA TRIBUTAÇÃO NO ESTADO DE DESTINO, FINALIDADE, DESONERAÇÃO FISCAL, EXPORTAÇÃO. PROGRAMA DE COMPUTADOR, DIREITO AUTORAL. PROGRAMA DE COMPUTADOR, DISPONIBILIDADE, CONSUMO, OBRIGAÇÃO DE FAZER. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRITÉRIO, DISTINÇÃO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), ICMS. REGULAMENTAÇÃO, PROGRAMA DE COMPUTADOR. DEFINIÇÃO, PROGRAMA DE COMPUTADOR. EVOLUÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, PROGRAMA DE COMPUTADOR. CONSIDERAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), PROGRAMA DE COMPUTADOR, ATIVIDADE INTELECTUAL, AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, ICMS. INCIDÊNCIA, IMPOSTO MUNICIPAL, LICENÇA, CESSÃO DE USO, PROGRAMA DE COMPUTADOR. DEFINIÇÃO, SERVIÇO, FINALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). STF, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, DEFINIÇÃO, SERVIÇO, HIPÓTESE, ARRENDAMENTO MERCANTIL. ENTENDIMENTO, STF, AFASTAMENTO, VINCULAÇÃO, TERMO, SERVIÇO, OBRIGAÇÃO DE FAZER, CÓDIGO CIVIL. CONSIDERAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LICENÇA, CESSÃO DE USO, SOFTWARE PERSONALIZADO. DISTINÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, SERVIÇO, LICENÇA, CESSÃO DE USO, SOFTWARE PERSONALIZADO. AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, ICMS, ATIVIDADE-MEIO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA TRIBUTAÇÃO NO ESTADO DE DESTINO. INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), IMPORTAÇÃO, SERVIÇO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: VOTO DIVERGENTE, ÂMBITO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), SOFTWARE PERSONALIZADO; INCIDÊNCIA, ICMS, PADRONIZAÇÃO, PROGRAMA DE COMPUTADOR. ADEQUAÇÃO, DISTINÇÃO, PROGRAMA DE COMPUTADOR, FINALIDADE, INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. SUBMISSÃO, PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
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