Teses & Súmulas | TEMA 1235 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1235QUESTÃO: Constitucionalidade da Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, que dispõe sobre a instalação de estação rádio base e dá ensejo à atividade fiscalizatória do município, quanto ao uso e ocupação do solo urbano em seu território. É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (artigo 22, IV, da Constituição Federal). MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1370232 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 09/09/2022. |
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE. LEI 13.756/04 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1370232.
Indexação
- CONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, USO, OCUPAÇÃO, SOLO URBANO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. AUSÊNCIA, DISCUSSÃO, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, MUNICÍPIO, CRIAÇÃO, TAXA, FISCALIZAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO.
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