Teses & Súmulas | TEMA 744 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 744QUESTÃO: Constitucionalidade do art. 8º, § 9º, I e II, da Lei 10.865/2004, que estabeleceu alíquotas da Contribuição ao PIS-Importação e da COFINS-Importação mais elevadas para as importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos. É constitucional o § 9º do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos. MARCO AURÉLIO, RE 633345 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 04/11/2020. |
Ementa
PIS – COFINS – IMPORTAÇÃO – AUTOPEÇAS – PESSOA JURÍDICA NÃO FABRICANTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS – ALÍQUOTAS – LEI Nº 10.865/2004. É compatível, com a Constituição Federal, o § 9º do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores da Contribuição ao PIS e à Cofins, considerada empresa importadora de autopeças não fabricante de máquinas e veículos. MARCO AURÉLIO, RE 633345.
Indexação
- CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, PLENÁRIO VIRTUAL. PREQUESTIONAMENTO, DESNECESSIDADE, MENÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO. ALÍQUOTA DIFERENCIADA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. AUSÊNCIA, PREJUÍZO, LIVRE CONCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, CARÁTER EXTRAFISCAL, REGULAÇÃO, COMÉRCIO EXTERIOR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PIS, COFINS, IMPORTAÇÃO, CARÁTER EXTRAFISCAL, OBJETIVO, REGULAÇÃO, MERCADO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, DESTINAÇÃO, LEGISLADOR. PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSSIBILIDADE, EQUIPARAÇÃO, ALÍQUOTA DIFERENCIADA.
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