Teses & Súmulas | TEMA 528 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 528QUESTÃO: Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras. DIAS TOFFOLI, RE 658312 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 27/11/2014. |
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Direito do Trabalho e Constitucional. Recepção do art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho pela Constituição Federal de 1988. Constitucionalidade do intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes da jornada extraordinária. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Mantida a decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido. 1. O assunto corresponde ao Tema nº 528 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do Supremo Tribunal Federal na internet. 2. O princípio da igualdade não é absoluto, sendo mister a verificação da correlação lógica entre a situação de discriminação apresentada e a razão do tratamento desigual. 3. A Constituição Federal de 1988 utilizou-se de alguns critérios para tratamento diferenciado entre homens e mulheres: i) em primeiro lugar, levou em consideração a histórica exclusão da mulher do mercado regular de trabalho e impôs ao Estado a obrigação de implantar políticas públicas, administrativas e/ou legislativas de natureza protetora no âmbito do direito do trabalho; ii) considerou existir um componente orgânico a justificar o tratamento diferenciado, em virtude da menor resistência física da mulher; e iii) observou um componente social, pelo fato de ser comum o acúmulo pela mulher de atividades no lar e no ambiente de trabalho – o que é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma. 4. Esses parâmetros constitucionais são legitimadores de um tratamento diferenciado desde que esse sirva, como na hipótese, para ampliar os direitos fundamentais sociais e que se observe a proporcionalidade na compensação das diferenças. 5. Recurso extraordinário não provido, com a fixação da seguinte tese jurídica: “O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras”. DIAS TOFFOLI, RE 658312.
Indexação
- CONTEXTO HISTÓRICO, NORMA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PERÍODO, DESCANSO, MOMENTO ANTERIOR, HORA EXTRA, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, MULHER. EVOLUÇÃO, DIREITO À IGUALDADE, DIREITO CONSTITUCIONAL, BRASILEIRO. DIREITO À IGUALDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, POSSIBILIDADE, TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO, HOMEM, MULHER. DIFERENÇA, APTIDÃO FÍSICA, HOMEM, MULHER. JURISPRUDÊNCIA, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), VIGÊNCIA, NORMA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PERÍODO, DESCANSO, MOMENTO ANTERIOR, HORA EXTRA, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, MULHER. IMPOSSIBILIDADE, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, OBJETIVO, CONCESSÃO, TRABALHADOR, HOMEM, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, MULHER, FUNDAMENTO, RISCO, MITIGAÇÃO, CONQUISTA, MULHER. CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ELIMINAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, MULHER, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. HIPÓTESE, LEGITIMIDADE, TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO, HOMEM, MULHER, DIREITO TRABALHISTA, EXTENSÃO, EMPREGADO DOMÉSTICO, MULHER; LICENÇA MATERNIDADE, SUPERIORIDADE, LICENÇA-PATERNIDADE; CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, DISTINÇÃO, MULHER; RESERVA DE VAGA, PARTIDO POLÍTICO, CANDIDATURA, MULHER; LEI MARIA DA PENHA. PRECEDENTE, STF, CONCURSO PÚBLICO, PROVA FÍSICA, DISTINÇÃO, HOMEM, MULHER. NORMA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PERÍODO, DESCANSO, MOMENTO ANTERIOR, HORA EXTRA, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, MULHER, AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, PREJUÍZO, MERCADO DE TRABALHO, MULHER. REFORMA TRABALHISTA, REVOGAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: APLICAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO, POSSIBILIDADE, PREJUÍZO, MERCADO DE TRABALHO, MULHER. PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, MULHER, PERCENTUAL MÍNIMO, CANDIDATURA, MANIPULAÇÃO, PARTIDO POLÍTICO. REFORMA TRABALHISTA, REVOGAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO; MOMENTO ANTERIOR, REVOGAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO, LEGITIMIDADE, NORMA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PERÍODO, DESCANSO, MOMENTO ANTERIOR, HORA EXTRA, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, MULHER. - TERMO(S) DE RESGATE: DISCRIMINAÇÃO POSITIVA, BENEFÍCIO, MULHER. IN DUBIO PRO LEGISLATORE. PENSAMENTO POSSIBILISTA, DOUTRINA.
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