Teses & Súmulas | TEMA 1052 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1052QUESTÃO: Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes. Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato. MARCO AURÉLIO, RE 1141756 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 28/09/2020. |
Ementa
ICMS – CREDITAMENTO – EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL – APARELHO CELULAR – CESSÃO EM COMODATO – POSSIBILIDADE. Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato. MARCO AURÉLIO, RE 1141756.
Indexação
- CREDITAMENTO, IMPOSTO, BEM ADQUIRIDO, DESTINAÇÃO, ATIVO PERMANENTE, EMPRESA, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. INCIDÊNCIA, ICMS, ATIVIDADE, COMUNICAÇÃO, ESSENCIALIDADE, TELEFONE CELULAR, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL, CREDITAMENTO, ICMS, OPERAÇÃO, ENTRADA, CELULAR, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, TELEFONIA MÓVEL, CESSÃO, COMODATO, CLIENTE, APLICABILIDADE, EFEITO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. DEFINIÇÃO, OPERAÇÃO, CIRCULAÇÃO, MERCADORIA. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, ÓBICE, EFEITO CASCATA. CRÉDITO, IMPOSTO, BENEFÍCIO FISCAL. CONTABILIDADE, SUBORDINAÇÃO, TRIBUTAÇÃO.
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