Teses & Súmulas | TEMA 247 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 247

QUESTÃO: Incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil.

O art. 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988.

LUIZ FUX, RE 603497 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 03/07/2020.

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEPÇÃO DO ART. 9º, § 2º, b, DO DECRETO-LEI 406/1968 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LUIZ FUX, RE 603497.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Consulte a fonte aqui