Teses & Súmulas | TEMA 1075 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 1075QUESTÃO: Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. ALEXANDRE DE MORAES, RE 1101937 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 08/04/2021. |
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16 DA LEI 7.347/1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.494/1997. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DESPROVIDOS. 1. A Constituição Federal de 1988 ampliou a proteção aos interesses difusos e coletivos, não somente constitucionalizando-os, mas também prevendo importantes instrumentos para garantir sua pela efetividade. 2. O sistema processual coletivo brasileiro, direcionado à pacificação social no tocante a litígios meta individuais, atingiu status constitucional em 1988, quando houve importante fortalecimento na defesa dos interesses difusos e coletivos, decorrente de uma natural necessidade de efetiva proteção a uma nova gama de direitos resultante do reconhecimento dos denominados direitos humanos de terceira geração ou dimensão, também conhecidos como direitos de solidariedade ou fraternidade. 3. Necessidade de absoluto respeito e observância aos princípios da igualdade, da eficiência, da segurança jurídica e da efetiva tutela jurisdicional. 4. Inconstitucionalidade do artigo 16 da LACP, com a redação da Lei 9.494/1997, cuja finalidade foi ostensivamente restringir os efeitos condenatórios de demandas coletivas, limitando o rol dos beneficiários da decisão por meio de um critério territorial de competência, acarretando grave prejuízo ao necessário tratamento isonômico de todos perante a Justiça, bem como à total incidência do Princípio da Eficiência na prestação da atividade jurisdicional. 5. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DESPROVIDOS, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral: "I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas". ALEXANDRE DE MORAES, RE 1101937.
Indexação
- PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATRIBUIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PROTEÇÃO, INTERESSE DIFUSO, INTERESSE COLETIVO, MICROSSISTEMA JURÍDICO, SENTENÇA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EFICÁCIA ERGA OMNES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INTERESSE TRANSINDIVIDUAL, COISA JULGADA, EFICÁCIA ERGA OMNES, ULTRA PARTES, ALCANCE, SENTENÇA, TOTALIDADE, BENEFICIÁRIO, DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA, REFERÊNCIA, LIMITE TERRITORIAL. ALTERAÇÃO, LEI, FINALIDADE, RESTRIÇÃO, EFICÁCIA ERGA OMNES, COISA JULGADA, ÂMBITO, AÇÃO COLETIVA, LIMITAÇÃO, COMPETÊNCIA TERRITORIAL, ÓRGÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE, ÂMBITO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DISSIPAÇÃO, TITULAR, DIREITO, MULTIPLICIDADE, MUNICÍPIO, ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE, OCORRÊNCIA, DECISÃO CONFLITANTE. OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, EFICIÊNCIA, SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIAL EFETIVA. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO, PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, LEI, APLICAÇÃO, EFEITO REPRISTINATÓRIO. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ÂMBITO NACIONAL, ÂMBITO REGIONAL, APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORO COMPETENTE, PROPOSITURA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ÂMBITO NACIONAL, ÂMBITO REGIONAL. FIXAÇÃO, COMPETÊNCIA, PREVENÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: DIREITO FUNDAMENTAL DE TERCEIRA DIMENSÃO, INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROTEÇÃO, DIREITO DIFUSO, DIREITO COLETIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. PREVISÃO, LEI, AÇÃO POPULAR, EFICÁCIA ERGA OMNES, SENTENÇA. PREVISÃO, LEI, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EFICÁCIA ERGA OMNES, COISA JULGADA. ALTERAÇÃO, LEI, FINALIDADE, IMPOSIÇÃO, LIMITE TERRITORIAL, JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, EFICÁCIA, COISA JULGADA, ÂMBITO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALTERAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), INADEQUAÇÃO, APLICAÇÃO, LIMITE TERRITORIAL, SENTENÇA, AÇÃO COLETIVA. LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA, EFICÁCIA INTER PARTES, ULTRA PARTES, EFICÁCIA ERGA OMNES. AÇÃO COLETIVA, EFICÁCIA ERGA OMNES, HIPÓTESE, INTERESSE DIFUSO, EXCEÇÃO, IMPROCEDÊNCIA, PEDIDO, INSUFICIÊNCIA, PROVA; ULTRA PARTES, DISCUSSÃO, DIREITO COLETIVO; EFICÁCIA ERGA OMNES, DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. CONFUSÃO, LEGISLADOR, LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA, COMPETÊNCIA. CONSIDERAÇÃO, COMPETÊNCIA, JULGAMENTO, DEMANDA, DANO, ÂMBITO NACIONAL, ÂMBITO REGIONAL. APLICAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI, LIMITAÇÃO, COISA JULGADA, ÂMBITO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREVENÇÃO, CONEXÃO DE AÇÃO. DIREITO COLETIVO, INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. APLICAÇÃO, LIMITE TERRITORIAL, AÇÃO COLETIVA, IMPLICAÇÃO, PROLIFERAÇÃO, IDENTIDADE, AÇÃO JUDICIAL, INSEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. CARACTERÍSTICA, INTERESSE DIFUSO, INTERESSE COLETIVO, INDIVISIBILIDADE. IMPOSIÇÃO, LIMITE TERRITORIAL, OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, ACESSO À JUSTIÇA, PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, SEGURANÇA JURÍDICA. COMPETÊNCIA, PREVENÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, EFICÁCIA, ÂMBITO REGIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NUNES MARQUES: ORIGEM, AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO. DISTINÇÃO, AÇÃO COLETIVA, OBJETO, REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEFESA, DIREITO DIFUSO, DIREITO COLETIVO, DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. POSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, ASSOCIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, EXISTÊNCIA, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, ASSOCIADO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA. IMPOSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, ASSOCIAÇÃO, ÂMBITO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONDIÇÃO, SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONSIDERAÇÃO, COMPETÊNCIA, CRITÉRIO, DIVISÃO, SERVIÇO. DEFINIÇÃO, ALCANCE, COISA JULGADA, OBJETO, LITÍGIO. INCOMPATIBILIDADE, DEFINIÇÃO, LIMITE TERRITORIAL, ALCANCE, COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO LITERAL, LEI, POSSIBILIDADE, MULTIPLICAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, IDENTIDADE, CAUSA DE PEDIR, PEDIDO, RISCO, DECISÃO DIVERGENTE. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. COISA JULGADA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE, EXPRESSÃO, ERGA OMNES, APLICAÇÃO, LIMITE TERRITORIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL, LIMITAÇÃO, EXERCÍCIO, JURISDIÇÃO, AUSÊNCIA, LIMITAÇÃO, EFEITO, SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA, EXECUÇÃO INDIVIDUAL, JULGADO, FORO, DOMICÍLIO, BENEFICIÁRIO. OBJETIVO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ACESSO À JUSTIÇA. NECESSIDADE, APURAÇÃO, EFICÁCIA ERGA OMNES, COISA JULGADA, CONFORMIDADE, OBJETO, LITÍGIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: ORIGEM, AÇÃO POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AÇÃO COLETIVA. CONSIDERAÇÃO, DIREITO INDIVIDUAL, DIREITO COLETIVO, DIREITO FUNDAMENTAL. OFENSA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, ACESSO À JUSTIÇA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, APLICAÇÃO, LIMITE TERRITORIAL, COISA JULGADA, AÇÃO COLETIVA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCRETIZAÇÃO, LIBERDADE, IGUALDADE, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA, NECESSIDADE, EFICÁCIA ERGA OMNES, AÇÃO COLETIVA, INEXISTÊNCIA, DIREITO INDIVIDUAL, DEMANDA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ÓRGÃO, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, MICROSSISTEMA JURÍDICO, DIREITO COLETIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: DIREITO COLETIVO, INTERESSE TRANSINDIVIDUAL, DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. FUNDAMENTO, DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, EFICIÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ACESSO À JUSTIÇA. DISTINÇÃO, COISA JULGADA, EFICÁCIA, SENTENÇA. COISA JULGADA, GARANTIA, ESTABILIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA. COISA JULGADA, IMUTABILIDADE, INDISCUTIBILIDADE. LIMITES DA COISA JULGADA, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, ÂMBITO PROCESSUAL. CONTRADIÇÃO, LEI, DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, COISA JULGADA, EFICÁCIA, SENTENÇA. EQUÍVOCO, APLICAÇÃO, LIMITE TERRITORIAL, COISA JULGADA. CONSIDERAÇÃO, LIMITE TERRITORIAL, EFEITO, DECISÃO, DESCABIMENTO, RESTRIÇÃO, EXERCÍCIO, JURISDIÇÃO, LEGISLADOR. IMPOSIÇÃO, LIMITE TERRITORIAL, OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, ACESSO À JUSTIÇA, PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA, AÇÃO COLETIVA, DANO, ÂMBITO NACIONAL, ÂMBITO REGIONAL. CONSIDERAÇÃO, DIREITO PROCESSUAL, DIREITO FUNDAMENTAL, PROTEÇÃO, DIREITO MATERIAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITO COLETIVO, GARANTIA, ACESSO À JUSTIÇA. CONFUSÃO, DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA TERRITORIAL, LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA, DIREITO DAS MINORIAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PREVISÃO, COMPETÊNCIA, AÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE, CONFUSÃO, AÇÃO COLETIVA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE, LIMITAÇÃO, LEI, EXERCÍCIO, JURISDIÇÃO, AUSÊNCIA, RAZOABILIDADE. ACESSO À JUSTIÇA, ESTÍMULO, AÇÃO COLETIVA, IMPORTÂNCIA, ASSOCIAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, AÇÃO INDIVIDUAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. RECONHECIMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, LEI, FINALIDADE, IMPEDIMENTO, MULTIPLICAÇÃO, DEMANDA, GARANTIA, COERÊNCIA, SOLUÇÃO, CONFLITO. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. GILMAR MENDES: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIFERENÇA, ESPÉCIE, DIREITO COLETIVO, ENQUADRAMENTO, ALCANCE, DANO; COMPETÊNCIA; EFICÁCIA, COISA JULGADA, ERGA OMNES, ULTRA PARTES, HIPÓTESE, DIREITO COLETIVO, DIREITO DIFUSO, DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, EFICÁCIA, COISA JULGADA, HIPÓTESE, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO DIFUSO, DIREITO TRANSINDIVIDUAL, IMPOSSIBILIDADE, DELIMITAÇÃO, TITULAR, DIREITO; INDIVISIBILIDADE, OBJETO; REPARAÇÃO DE DANO, FORMA INDIRETA, BENEFÍCIO, SOCIEDADE. DIREITO COLETIVO, DETERMINAÇÃO, TITULAR, DIREITO, INTEGRANTE, GRUPO DE PESSOAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, FINALIDADE, PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, ACESSO À JUSTIÇA, DETERMINAÇÃO, DIREITO INDIVIDUAL, REPARAÇÃO DE DANO, DIVISIBILIDADE, OBJETO. DIFERENÇA, REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JULGAMENTO, STF, CONTROVÉRSIA, PROPOSITURA, ASSOCIAÇÃO CIVIL, AÇÃO COLETIVA, DEFESA, INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, DEPENDÊNCIA, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, ASSOCIADO. EFICÁCIA, COISA JULGADA, RESTRIÇÃO, LISTA, ASSOCIADO, INDICAÇÃO, PROCESSO DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE, ASSOCIADO, RESIDÊNCIA, ÂMBITO, JURISDIÇÃO, ÓRGÃO JUDICIAL, EXECUÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, DISPENSABILIDADE, AUTORIZAÇÃO, DESCRIÇÃO, BENEFICIÁRIO, PETIÇÃO INICIAL. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, SINDICATO, DEFESA, DIREITO COLETIVO, DIREITO INDIVIDUAL, INTEGRANTE, CATEGORIA PROFISSIONAL, FUNDAMENTO, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. MICROSSISTEMA JURÍDICO, DIREITO COLETIVO, ADEQUAÇÃO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, IMPEDIMENTO, PROLIFERAÇÃO, DEMANDA, DECISÃO DIVERGENTE, OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE, SEPARAÇÃO, INTERPRETAÇÃO, COISA JULGADA, COMPETÊNCIA, ÓRGÃO JUDICIAL, ALCANCE, DANO, INTERESSE LOCAL, ÂMBITO REGIONAL, ÂMBITO NACIONAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. CABIMENTO, AÇÃO RESCISÓRIA, HIPÓTESE, INOBSERVÂNCIA, COMPETÊNCIA, DECORRÊNCIA, EXTENSÃO, DANO. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. EDSON FACHIN: MATÉRIA, PREVENÇÃO, AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: JULGAMENTO, PLENÁRIO, STF, VALIDADE, LIMITE TERRITORIAL, EFICÁCIA, DECISÃO, AÇÃO COLETIVA. OFENSA, ACESSO À JUSTIÇA, AMPLIAÇÃO, DECISÃO, PROFERIMENTO, JUÍZO, ÂMBITO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COMPROMETIMENTO, LEGITIMIDADE, PRONUNCIAMENTO, PREJUÍZO, JURISDICIONADO. - TERMO(S) DE RESGATE: DIREITOS COLETIVOS EM SUA DIMENSÃO AMPLA. LITIGANTES HABITUAIS, REPEAT PLAYERS, LITIGANTES INDIVIDUAIS, LITIGANTES OCASIONAIS, ONE-SHOOTERS. SOCIEDADE DE MASSA.
Consulte a fonte aqui