Teses & Súmulas | TEMA 703 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 703QUESTÃO: Reserva de lei para instituir sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares. O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal. DIAS TOFFOLI, RE 603116 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/08/2024. |
Ementa
EMENTA CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS. CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES. ACÓRDÃO QUE DECLAROU NÃO RECEPCIONADO O ARTIGO 47 DA LEI Nº 6.880/80 PELO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL VIGENTE À LUZ DO ART. 5º, INCISO LXI, DA CF. TEMA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL E QUE NÃO SE CONFUNDE COM A AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA NO RE Nº 610.218/RS-RG (TEMA 270). REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIAS TOFFOLI, RE 603116.
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, HIPÓTESE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MOMENTO ANTERIOR, CRIAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL.
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