Teses & Súmulas | TEMA 1053 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1053QUESTÃO: Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010. Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF). LUIZ FUX, RE 1167478 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 08/11/2023. |
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA SEPARAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. ARTIGO 1.580 DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LUIZ FUX, RE 1167478.
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