Teses & Súmulas | TEMA 1125 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1125QUESTÃO: Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa. É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa. MINISTRO PRESIDENTE, RE 1298832 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/02/2021. |
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PERÍODO DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA. CONTAGEM PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MINISTRO PRESIDENTE, RE 1298832.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: DIFERENÇA, CÁLCULO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REQUISITO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CARÊNCIA, CARÁTER CONTRIBUTIVO, PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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