Teses & Súmulas | TEMA 1140 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1140

QUESTÃO: Abrangência da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, quando presente a prestação de serviço público essencial por sociedade de economia mista, ainda que mediante cobrança de tarifa dos usuários.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

MINISTRO PRESIDENTE, RE 1320054 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 07/05/2021.

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. MINISTRO PRESIDENTE, RE 1320054.

Indexação

- IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DELEGATÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO, IRRELEVÂNCIA, COBRANÇA, TARIFA, CONTRAPRESTAÇÃO, SERVIÇO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: EMPRESA ESTATAL, PRERROGATIVA, FAZENDA PÚBLICA, PRAZO PROCESSUAL; IMPENHORABILIDADE, BEM, AFETAÇÃO, PRESTAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO; SUBMISSÃO, REGIME DE PRECATÓRIO; INCIDÊNCIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. PRERROGATIVA, FAZENDA PÚBLICA, EXTENSÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA, REQUISITO, PRESTAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO; ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS; EXCLUSIVIDADE.

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